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STF tem maioria por eleição indireta para governador do RJ, mas divergência pode influenciar casos semelhantes nos estados

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Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal, com colunas curvas e bandeira do Brasil hasteada ao fundo.
Foto: Autor / Flickr (CC BY)

O Supremo Tribunal Federal analisa, em plenário virtual desde a noite de quarta-feira, 25 de março de 2026, as regras para a escolha do novo governador do Rio de Janeiro, após a saída de Cláudio Castro. Até o momento, a Corte formou maioria a favor da eleição indireta, feita pela Assembleia Legislativa, embora quatro ministros tenham votado pela realização de eleição direta. O julgamento segue aberto até as 18h de segunda-feira, 30 de março de 2026, prazo em que os ministros ainda podem confirmar ou alterar seus votos. De acordo com informações do G1 Jornal Nacional, a discussão envolve tanto o modelo de escolha do futuro chefe do Executivo fluminense quanto as regras aplicáveis a essa votação.

Embora o caso trate da sucessão no governo fluminense, a decisão também pode servir de referência para disputas semelhantes em outros estados, ao indicar como o STF interpreta as regras constitucionais e estaduais sobre vacância no Executivo local.

No formato de eleição indireta em análise, os 70 deputados estaduais seriam responsáveis por eleger o governador que comandará o estado até a primeira semana de janeiro de 2027. A ação foi apresentada pelo PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, que questionou dois pontos da lei aprovada pela Assembleia Legislativa: o prazo para desincompatibilização de candidatos que ocupem cargos públicos e se a votação deve ser aberta ou secreta.

O que o STF está julgando sobre a sucessão no governo do Rio?

O relator do caso, ministro Luiz Fux, havia decidido em liminar que a eleição indireta deveria ocorrer por voto secreto e que o prazo de desincompatibilização seria de 180 dias. Ao submeter o caso ao plenário virtual, ele recebeu apoio dos ministros Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin quanto ao voto secreto. Esses ministros, no entanto, divergiram sobre o prazo para saída dos cargos públicos, defendendo a volta do período de 24 horas.

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Segundo o texto original, com a renúncia seguida de cassação de Cláudio Castro, a vacância do cargo de vice-governador após a renúncia de Thiago Pampolha e a cassação do presidente da Assembleia, o estado passou a ser governado interinamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Ricardo Couto. Nesse contexto, o Supremo discute qual modelo deve prevalecer para a definição do novo titular do Executivo estadual. O julgamento também toca em um ponto mais amplo do federalismo brasileiro: até onde vai a autonomia dos estados para disciplinar eleições indiretas e em que situações deve prevalecer a escolha direta pelo eleitorado.

Quais ministros defenderam eleição direta?

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência não apenas sobre regras da eleição indireta, mas sobre a própria adoção desse modelo. Para ele, diante do cenário descrito no processo, a solução mais adequada seria a realização de eleição direta suplementar, com permanência do presidente do Tribunal de Justiça no cargo até a escolha popular.

“A eleição indireta, tal como prevista, diminui a legitimidade democrática na medida em que submete a escolha do chefe do Executivo a um corpo eleitoral reduzido, em contexto de crise institucional marcado por possível influência de grupos criminosos e por vulnerabilidade do ambiente político fluminense, aumentando o risco de captura do processo político-eleitoral. Nesse cenário, havendo, a solução mais adequada não parece ser restringir o eleitorado, mas ampliá-lo, como forma de diluir pressões indevidas e legitimar o resultado”.

Gilmar Mendes acompanhou a divergência de Moraes e afirmou que a renúncia de Cláudio Castro na véspera do julgamento do TSE, que decidiu pela inelegibilidade dele, foi uma manobra. Flávio Dino também votou pela eleição direta e afirmou que a eleição indireta só se legitima quando não houver alternativa constitucional viável para preservar o voto popular. Cristiano Zanin, por sua vez, avaliou que a renúncia do governador eleito funcionou como mecanismo para driblar a Justiça Eleitoral e afastar o eleitor da escolha.

“A correta compreensão do tema exige que eventuais manobras processuais ou administrativas, como uma renúncia às vésperas de julgamento pela Justiça Eleitoral, não possam afastar as determinações constitucionais e legais pertinentes”.

“A eleição indireta somente se legitima quando inexistir alternativa constitucional viável que preserve o exercício direto da soberania popular. Conquanto exista liberdade de conformação dos Estados para disciplinar a eleição indireta, tal premissa não é suficiente para resolver o caso concreto. A eleição indireta não pode ser banalizada e deve ser objeto de interpretação restritiva, sob pena de esvaziamento do princípio democrático”.

“A renúncia do governador eleito surge como mecanismo de burla à autoridade da Justiça Eleitoral, excluindo o eleitor e, em consequência, o exercício da soberania popular, da escolha do titular para o cargo de governador do Estado, ainda que em período residual”.

Qual é o placar até agora e o que ainda pode acontecer?

Até o momento, quatro ministros votaram pela realização de eleição direta, enquanto outros seis se manifestaram pela manutenção da eleição indireta, com voto secreto. Apesar disso, o julgamento ainda não foi concluído. Como a análise ocorre em plenário virtual, os ministros têm até segunda-feira, 30 de março de 2026, para manter ou eventualmente modificar seus posicionamentos.

Nesta sexta-feira, 27 de março de 2026, de acordo com a reportagem, o PSD apresentou uma nova ação no STF para pedir que o novo governador seja escolhido por eleição direta. O partido sustenta que Cláudio Castro teria feito uma manobra para escapar da punição de perda do mandato e, assim, fraudar o Código Eleitoral. O ex-governador, segundo o texto original, não quis se manifestar.

  • Julgamento em plenário virtual desde quarta-feira, 25 de março de 2026
  • Prazo final para votação: segunda-feira, 30 de março de 2026, às 18h
  • Maioria atual: eleição indireta com voto secreto

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