O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para conter os chamados “penduricalhos” — verbas extras que elevam salários no Judiciário e no Ministério Público — com potencial de gerar uma economia anual de até R$ 7 bilhões aos cofres públicos. A decisão, tomada em março de 2026, busca organizar um sistema considerado desordenado, aumentar a transparência e proibir benefícios criados sem base legal federal. No entanto, especialistas alertam que a medida mantém brechas que permitem pagamentos acima do teto constitucional e possível isenção de Imposto de Renda.
De acordo com informações do G1, o STF definiu um rol taxativo de verbas permitidas e classificou como indenizatórias parcelas como o adicional por tempo de carreira (quinquênio), diárias, ajuda de custo e gratificações — mesmo quando funcionam como complemento salarial. O Ministério Público citado na decisão reúne os ramos federal e estaduais, que também estão submetidos ao teto constitucional do serviço público.
Quais são as principais mudanças na remuneração?
A principal inovação é a proibição de benefícios criados por atos administrativos ou leis estaduais sem respaldo em legislação federal. Além disso, tribunais e órgãos do Ministério Público devem publicar mensalmente, em seus sites, os valores detalhados recebidos por cada membro, com identificação clara de cada tipo de verba. O STF também suspendeu o pagamento de retroativos anteriores a fevereiro de 2026, cuja liberação dependerá de auditoria e autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da própria Corte. O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Judiciário, enquanto o CNMP exerce função semelhante sobre o Ministério Público.
Apesar das restrições, a decisão permite que certas verbas ultrapassem o teto constitucional de R$ 46.366,19 — valor do salário dos ministros do STF — desde que sejam enquadradas como indenizatórias. Esse enquadramento pode resultar em remunerações totais próximas de R$ 78 mil mensais.
Por que há críticas à decisão do STF?
Especialistas argumentam que a classificação de adicionais como indenizações não condiz com sua natureza real. “Quinquênio não é verba de natureza indenizatória. Assim como outras gratificações listadas ali também não são”, afirma o jurista Max Telesca. Cristiano Pavini, da Transparência Brasil, ressalta que a medida cria uma diferenciação entre carreiras: “Você cria essas carreiras como um grupo à parte, porque elas passam a ter um teto pelo menos 70% maior do que o teto praticado para o restante do funcionalismo”.
A classificação como indenização também abre espaço para isenção de Imposto de Renda, já que esse tributo incide apenas sobre rendimentos, não sobre compensações. “O imposto de renda incide sobre aquilo que é renda. Já a indenização tem outra natureza e não sofre essa incidência”, explica Telesca.
- Proibição de verbas criadas por atos locais sem base federal
- Rol fechado de benefícios permitidos
- Publicação mensal detalhada de todos os rendimentos
- Suspensão de retroativos anteriores a fevereiro de 2026
- Enquadramento de quinquênio e gratificações como indenizações
O próprio STF reconhece que a decisão é provisória. A tese fixada pela Corte determina que cabe ao Congresso Nacional editar uma lei ordinária para disciplinar permanentemente quais verbas podem ficar fora do teto. Até lá, as regras valem como medida transitória. “É fundamental que o Tribunal adote uma engenharia institucional para lidar com as distorções existentes”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

