O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu, nesta sexta-feira, dez de abril de 2026, o placar de três votos a zero para declarar a inconstitucionalidade de uma lei estadual de Santa Catarina. A norma em questão proibia a reserva de cotas raciais para o ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. O julgamento ocorre em ambiente virtual e busca decidir se o governo catarinense extrapolou suas competências ao vedar o critério étnico-racial em processos seletivos educacionais.
De acordo com informações da Agência Brasil, o plenário virtual da Corte iniciou a análise de ações que questionam a validade jurídica da legislação estadual. O caso é acompanhado de perto por entidades de defesa dos direitos civis e órgãos de fiscalização da lei.
Como está o placar do julgamento no Supremo Tribunal Federal?
Até o momento, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, manifestou-se de forma favorável à derrubada da lei catarinense. O magistrado foi acompanhado em seu entendimento pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Com esses três posicionamentos iniciais, a Corte caminha para consolidar uma maioria contra a proibição das cotas, embora ainda restem os votos de outros sete ministros do tribunal.
O julgamento virtual tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira, dia 17 de abril de 2026. Nesse formato, os ministros depositam seus votos eletronicamente no sistema do tribunal, sem a necessidade de debates orais em plenário físico, a menos que haja pedido de destaque ou vista por algum dos membros da Corte.
Quais são os principais pontos da lei de Santa Catarina questionada?
A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello. O texto legal estabelecia restrições severas à aplicação de políticas de ação afirmativa no estado. Segundo a norma catarinense, a reserva de vagas em instituições beneficiadas com recursos públicos seria permitida apenas sob condições específicas:
- Pessoas com deficiência;
- Alunos oriundos de escolas públicas;
- Critérios baseados exclusivamente em fatores econômicos.
Dessa forma, a legislação estadual excluía explicitamente a possibilidade de utilização do critério de raça ou etnia para o ingresso no ensino superior e técnico subsidiado pelo estado. O argumento central das ações é que tal proibição contraria a jurisprudência já firmada pelo próprio STF sobre a constitucionalidade das cotas raciais no Brasil.
Quem acionou a Justiça contra a proibição das cotas raciais?
O tribunal analisa de forma conjunta ações protocoladas por diferentes frentes da sociedade civil e do espectro político. Entre os autores que buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida estão o PSOL, o PT, o PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para os autores das ações, a lei fere princípios fundamentais de igualdade e compromete políticas nacionais consagradas de inclusão social e reparação histórica.
Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também já havia se manifestado sobre o tema, solicitando a suspensão imediata da lei estadual por meio de liminar. O debate jurídico central gira em torno da competência do estado para legislar sobre diretrizes educacionais e se a proibição de cotas raciais viola preceitos da Constituição Federal de 1988.
Qual é a previsão para a conclusão definitiva do caso?
Com a manifestação dos três primeiros ministros pela inconstitucionalidade, o processo segue aberto para a inserção dos votos remanescentes. Caso não ocorram interrupções por pedidos de vista, que suspendem o julgamento para análise mais detalhada, ou pedidos de destaque, que levam o caso para o plenário físico com reinício da contagem, o resultado final será proclamado após o dia 17 de abril.
A decisão do STF sobre este caso é considerada emblemática por especialistas jurídicos, pois pode estabelecer um precedente importante para outras unidades da federação que tentem restringir ou modificar o alcance das políticas de cotas raciais em seus territórios sob a justificativa de autonomia administrativa ou legislativa estadual.