O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Flávio Dino, determinou que o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados e a Política Nacional de Segurança Pública. A decisão liminar foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896 e aguarda referendo do Plenário. Fonte original: STF.
Quais são as condições impostas pelo STF?
O ministro Flávio Dino estabeleceu que o estado do Paraná deve manter o controle sobre sistemas e dados pessoais sensíveis, além de elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
“Dados pessoais — sobretudo os sensíveis — exigem cautela máxima por parte do poder público”, afirmou o ministro.
Qual é a origem da Ação Direta de Inconstitucionalidade?
A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei estadual 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Celepar. Os partidos argumentam que a norma estadual invade a competência da União para legislar sobre proteção de dados pessoais e compromete a segurança pública.
Quais são as implicações da decisão para o Paraná?
O relator destacou a necessidade de observância da legislação federal sobre proteção de dados e a preservação do controle estatal sobre informações de segurança pública. Ele também mencionou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, alertando para a insegurança jurídica que pode advir de entendimentos divergentes sem solução técnica definitiva.
