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STF anula condenação de Garotinho por provas ilícitas na Operação Chequinho

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O Supremo Tribunal Federal anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho no caso da Operação Chequinho. A decisão foi assinada na sexta-feira, 27 de março de 2026, pelo ministro Cristiano Zanin, em habeas corpus, em Brasília, com o entendimento de que a condenação da Justiça Eleitoral se baseou em provas ilícitas. Garotinho havia sido condenado a 13 anos de prisão, sob acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes, em troca de benefícios do programa Cheque Cidadão.

De acordo com informações da Folha de S.Paulo, a decisão de Zanin considerou ilegais os elementos extraídos de computadores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes. O município fica no norte fluminense e é um dos principais do interior do estado. Segundo o ministro, esse material serviu de base exclusiva para a condenação imposta ao ex-governador.

Por que o STF anulou a condenação de Anthony Garotinho?

Na decisão, Cristiano Zanin afirmou que não era possível manter a condenação com base em provas produzidas a partir de conteúdo eletrônico obtido de forma irregular. O ministro apontou que os dados foram extraídos por meio de pendrive de um computador da secretaria municipal, sem que houvesse validade suficiente para sustentar a materialidade das infrações penais atribuídas a Garotinho.

“Diante disso, apesar da gravidade, em tese, dos crimes imputados ao paciente, não se mostra possível ter por comprovada a materialidade das infrações penais a ele imputada com base em elementos probatórios produzidos exclusivamente a partir da lista extraída, de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes/RJ”

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Em outro trecho reproduzido pela publicação, o ministro reforçou que o problema não era secundário no processo.

“Não se trata de questão marginal ou irrelevante, mas de conteúdo eletrônico ilegal que serviu de suporte à condenação.”

O que foi considerado irregular na Operação Chequinho?

A controvérsia gira em torno da forma como as provas foram coletadas durante a investigação. Em 2022, a Segunda Turma do STF já havia anulado a condenação de um dos denunciados na operação ao entender que houve irregularidade na obtenção das provas. Na ocasião, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, o colegiado concluiu que faltou perícia para assegurar a validade do material apreendido em um computador da prefeitura.

A defesa de Garotinho sustentou que as provas usadas contra ele tinham a mesma origem ilícita. Com a saída de Lewandowski do STF, Cristiano Zanin assumiu a relatoria do caso e passou a analisar os desdobramentos desse entendimento no processo do ex-governador.

Quais eram as acusações contra o ex-governador?

Garotinho havia sido condenado pela Justiça Eleitoral sob acusação de compra de votos nas eleições municipais de 2016. Segundo a acusação, o suposto esquema envolveria a troca de votos por benefícios sociais ligados ao programa Cheque Cidadão, em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense.

Com a decisão do STF, essa condenação foi anulada em razão do reconhecimento de que os elementos probatórios centrais do caso foram obtidos de maneira irregular. O fundamento da decisão não foi uma reavaliação do mérito das acusações em si, mas a impossibilidade de manter uma condenação apoiada exclusivamente em prova ilícita.

Houve impacto eleitoral anterior para Garotinho?

Sim. O caso já havia produzido efeitos na esfera eleitoral. Antes dessa decisão que anulou a condenação, Zanin já tinha concedido medida favorável a Garotinho para autorizar sua candidatura nas eleições municipais de 2024. Um dos efeitos da condenação era a inelegibilidade do político.

Naquele momento, o ministro entendeu que os efeitos da condenação deveriam ser suspensos ao menos no ponto relacionado à inelegibilidade, justamente porque havia a possibilidade de reconhecimento da ilicitude das provas. Segundo esse entendimento, manter a restrição eleitoral antes da definição sobre a validade do material probatório poderia impedir indevidamente a participação de Garotinho no pleito.

A nova decisão amplia esse entendimento ao anular a própria condenação no âmbito da Operação Chequinho, seguindo a linha já adotada pela Segunda Turma do STF em relação a outros investigados no mesmo caso.

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