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Split payment na reforma tributária transforma fluxo de caixa de empresas

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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei Complemen
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promove audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei Complementar n° 68, de 2024, que "Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Foto: Senado Federal — CC BY 2.0

O mecanismo financeiro conhecido como split payment, introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023 (a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional), modificará estruturalmente a arrecadação de impostos no Brasil a partir de 2026. O modelo substitui o tradicional lançamento por homologação por uma retenção tributária automatizada e imediata realizada pelo sistema bancário no momento em que as empresas liquidam suas faturas.

De acordo com informações do ConJur, a alteração tecnológica e jurídica transforma os prestadores de serviços de pagamento em agentes ativos da arrecadação estatal, impactando diretamente as operações entre companhias (B2B).

Como funcionará a cobrança automatizada de impostos?

O novo sistema operará por meio de inteligência e cruzamento de dados em tempo real. No momento em que um comprador autoriza a liquidação financeira de uma transação, o sistema bancário se comunica com os servidores governamentais por meio de uma interface de programação de aplicações (API). A plataforma verifica a Nota Fiscal Eletrônica e autoriza a segregação do tributo direto na fonte.

Dessa maneira, o fornecedor recebe em sua conta apenas o valor líquido da operação. O regime anterior permitia que a corporação recebesse o valor integral e recolhesse os tributos semanas depois, operando com um prazo médio favorável ao seu fluxo de caixa diário e permitindo um encontro de contas posterior com duração de até cinco anos para auditoria.

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Quais são os principais impactos financeiros para as empresas?

A algoritmização da cobrança afeta diretamente o Ciclo de Conversão de Caixa das organizações. Especialistas apontam que a eliminação do hiato cronológico entre o faturamento, o recebimento e o pagamento do tributo altera a necessidade de capital de giro das corporações. Os reflexos mais evidentes incluem:

  • Redução do Prazo Médio de Pagamento de Contas tributárias para zero dias.
  • Drenagem da liquidez operacional imediata na conclusão da venda.
  • Possível necessidade de acesso a linhas de crédito comercial para suportar o fluxo diário em empresas com margens estreitas.

O Ministério da Fazenda do Governo Federal projeta uma alíquota de referência para o novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) Dual — modelo que unificará tributos federais, estaduais e municipais —, composto pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na casa de 28%. A aplicação desse percentual de forma automatizada retira uma parcela significativa do valor das duplicatas diretamente no processamento bancário.

Do ponto de vista contábil, o Pronunciamento Técnico CPC 47, alinhado às normas internacionais de contabilidade, orienta que o reconhecimento da receita continua vinculado à transferência do controle do bem ao adquirente. A empresa registra a receita bruta no momento do faturamento, mas o algoritmo bancário impede que o dinheiro físico integral passe pela conta corrente da instituição, criando uma desconexão prática entre a realidade financeira imediata e os registros contábeis convencionais.

Por que o mecanismo gera debates no cenário jurídico?

A obrigatoriedade do split payment levanta questões sobre o funcionamento da infraestrutura tecnológica governamental e os direitos dos contribuintes. A legislação estabelece um modelo de contingência offline para situações de instabilidade sistêmica ou falha de comunicação das plataformas tecnológicas. Nesses cenários, a instituição financeira fica obrigada a reter preventivamente a alíquota total de 28% sobre a operação, independentemente de créditos acumulados que o fornecedor possua.

Analistas jurídicos argumentam que a retenção automática e preventiva pode conflitar com o direito ao contraditório e à ampla defesa prévia, previstos na Constituição Federal. Historicamente, o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país, mantém posição contra métodos coercitivos de cobrança, consolidada na Súmula 323, que proíbe a apreensão de mercadorias como forma de forçar o pagamento de tributos por parte do Estado.

O início dos testes práticos da nova ferramenta governamental está programado para o ano de 2026. A fase experimental operará com alíquotas reduzidas, aplicando 0,9% para a CBS (tributo federal) e 0,10% para o IBS (tributo estadual e municipal), período em que toda a rede bancária e os sistemas corporativos passarão por adequação compulsória para suportar o volume do fluxo de dados em milissegundos.

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