Sítios nucleares: MME estabelece novas regras de segurança e licenciamento

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na segunda-feira, 30 de março de 2026, no Diário Oficial da União, as novas diretrizes regulatórias que estabelecem os critérios técnicos, ambientais e de segurança para a instalação de novos reatores no Brasil, país que atualmente opera as usinas nucleares de Angra 1 e Angra 2, no estado do Rio de Janeiro. A medida visa modernizar os parâmetros de localização de sítios nucleares, substituindo uma norma que estava em vigor há mais de cinco décadas e adaptando o país às exigências contemporâneas de prevenção de desastres e licenciamento estrutural.

De acordo com informações da Megawhat, as novas determinações legais exigem que os futuros complexos considerem uma série de fatores geográficos rigorosos. A fiscalização e a aprovação das etapas de licenciamento ficarão sob a responsabilidade exclusiva da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal criada em 2021 para assumir a regulação do setor, que deliberou sobre as ações em uma reunião extraordinária realizada no dia 25 de março de 2026.

Quais são os novos critérios ambientais e geológicos exigidos?

A Resolução número 11 atualiza diretamente os protocolos de segurança que os empreendedores devem seguir ao submeter projetos para centrais nucleoelétricas. As áreas aptas para receber as estruturas precisam garantir, obrigatoriamente, a estabilidade geológica do terreno, comprovar a disponibilidade adequada de águas superficiais e subterrâneas e respeitar uma distância mínima de segurança em relação a áreas densamente povoadas.

Com a modernização das regras, o governo federal passou a exigir análises aprofundadas sobre riscos que não eram detalhados anteriormente. Os responsáveis pelos projetos devem apresentar relatórios técnicos que mapeiem falhas geológicas, riscos sísmicos e a vulnerabilidade da região a eventos climáticos extremos. A lista de fenômenos a serem estudados inclui o regime de chuvas intensas e até mesmo a possibilidade de ocorrência de tsunamis na costa brasileira.

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Outro ponto de destaque da regulamentação é a exigência de planejamento para cenários que envolvam múltiplos reatores operando em um mesmo espaço físico. O texto normativo determina atenção especial aos impactos simultâneos, estabelecendo em seu artigo décimo diretrizes específicas para essas situações de complexidade elevada.

“No caso de haver mais de um reator de potência no local, devem ser consideradas possibilidades (…) que possam levar a uma simultaneidade de acidentes em mais de uma usina”

Por que a atualização da norma histórica era necessária?

As novas portarias do Ministério de Minas e Energia substituem formalmente a Resolução 09 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), um documento editado em 1969. A defasagem de 57 anos da norma anterior tornava imperativa uma revisão técnica, acompanhando as inovações tecnológicas globais e os protocolos internacionais de segurança para a população e a preservação do meio ambiente.

A própria regulamentação reconhece a velocidade das mudanças no setor. O documento oficializa o compromisso de constante atualização ao afirmar textualmente a necessidade de acompanhamento contínuo dos avanços industriais.

“Uma vez que o progresso técnico da indústria nuclear se processa rapidamente, é conveniente rever este desenvolvimento, periodicamente, principalmente, no que possa influenciar a escolha de locais. Para este fim, estas normas deverão ser revistas, cada cinco anos, ou quando for julgado conveniente”

Vale ressaltar que a medida regulatória se aplica exclusivamente a locais destinados a centrais nucleoelétricas terrestres constituídas por um ou mais reatores de potência. O texto deixa claro que as regras não contemplam instalações projetadas para operar em ambientes subterrâneos ou unidades posicionadas em águas sob jurisdição nacional.

Como funcionará o novo modelo de licenciamento de áreas?

Além da modernização dos critérios físicos e ambientais, o governo implementou mudanças estruturais no trâmite burocrático por meio da Resolução número 12, também publicada no dia 30 de março de 2026. A nova legislação criou duas etapas distintas e inéditas no processo de avaliação dos projetos de infraestrutura energética: a aprovação prévia de local e a licença prévia de local.

O processo de licenciamento reformulado traz maior flexibilidade inicial para os investidores do setor energético. A estrutura funciona da seguinte maneira:

  • Aprovação prévia de local: Etapa em que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear decide se aprova ou rejeita geograficamente o espaço proposto para abrigar a instalação, analisando estritamente a aptidão do terreno.
  • Licença prévia de local: Fase que consolida a aprovação do território, permitindo que o empreendedor avance nas garantias da área mesmo antes de ter definido detalhes técnicos cruciais, como o modelo específico do reator, sua potência total ou a quantidade exata de unidades que serão construídas.

Paralelamente às questões nucleares, o Ministério de Minas e Energia também tem concentrado esforços em outras frentes do setor energético, avaliando pacotes de medidas para mitigar os impactos da alta internacional do petróleo decorrente de instabilidades no Oriente Médio. Ao mesmo tempo, agências reguladoras como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis aprovaram investimentos de R$ 13,5 milhões de empresas petroleiras em pesquisas universitárias de inovação óptica, evidenciando uma semana de intensas movimentações estratégicas na pasta governamental.

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