O Senado Federal aprovou, na noite de quarta-feira (8 de abril), a Medida Provisória (MP) que reformula as regras do seguro-defeso no Brasil. O benefício, destinado a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, recebeu um teto orçamentário rígido de R$ 7,9 bilhões para o ano de 2026. A votação em plenário ocorreu em Brasília após um acordo entre o governo e a oposição, o que resultou em alterações significativas no texto originalmente avalizado pela Câmara dos Deputados.
De acordo com informações do UOL Notícias, devido às cinco mudanças promovidas pelos parlamentares, o Projeto de Lei de Conversão precisará retornar à Câmara para uma análise definitiva. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), articulou diretamente com Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Casa Baixa, o compromisso de pautar o novo texto antes da próxima terça-feira (14 de abril), data limite em que a medida provisória perderá sua validade legal.
O valor do seguro-defeso é equivalente a um salário mínimo, fixado em R$ 1.621 no ano de 2026. Com as novas exigências estipuladas no relatório do senador Beto Faro (PT-PA), os beneficiários precisarão se adequar a critérios mais rigorosos de identificação. As medidas refletem uma diretriz governamental para aprimorar o cruzamento de dados estatais, garantindo que o Ministério da Pesca e Aquicultura atue com maior precisão na distribuição dos recursos financeiros.
Quais foram as principais mudanças aprovadas no Senado?
Para garantir maior transparência e mitigar possíveis irregularidades, os senadores aprovaram alterações que concentram o controle do benefício em órgãos do Estado. As adequações incluem:
- Proibição de pagamentos retroativos do seguro referentes a períodos de defeso anteriores a 2026.
- Exigência de registro biométrico e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), que passará a contar para o cálculo do limite de renda de acesso.
- Obrigatoriedade de envio de documentos fiscais de venda do pescado com periodicidade de pelo menos seis meses dentro dos 12 meses anteriores ao início do defeso, ou apresentação de comprovantes de contribuições previdenciárias.
- Autenticação de acesso aos sistemas digitais feita exclusivamente por métodos diretos, como validação biométrica, eliminando a intermediação de servidores públicos habilitados.
- Apresentação dos requerimentos documentais apenas ao Ministério do Trabalho e Emprego, esvaziando a participação de sindicatos e associações parceiras no processo de concessão.
O líder do governo na Casa, senador Jaques Wagner (PT-BA), esclareceu que a vedação aos pagamentos retroativos não prejudicará pescadores com direitos comprovados. Caso surjam beneficiários legítimos no futuro, o governo federal se comprometeu a enviar uma nova medida provisória específica para autorizar as devidas liberações financeiras.
Por que o debate gerou atrito entre governo e oposição?
A discussão em plenário foi marcada por divergências sobre a quantidade de beneficiários e a fiscalização do programa. Parlamentares da oposição criticaram o aumento expressivo no número de inscritos. O senador Jorge Seif (PL-SC), ex-secretário Nacional da Pesca, argumentou que o sistema atual possui brechas estruturais e afirmou ter cancelado 300 mil benefícios durante sua gestão anterior no setor.
Era 1 milhão quando eu assumi a pesca. Economizei para o Brasil R$ 1 bilhão por ano. […] Hoje, no governo Lula, já tem 2 milhões de pescadores. Pescador multiplica mais do que coelho. O Pará é o maior fraudador de seguro-defeso do Brasil. É uma vergonha! É compra de voto!
Em resposta às acusações e em defesa da integridade da medida provisória, o relator Beto Faro enfatizou que o projeto final foi cuidadosamente elaborado para punir os fraudadores sem penalizar os trabalhadores que dependem do auxílio. O parlamentar destacou os gargalos administrativos que deixaram famílias sem amparo financeiro recentemente.
Nós temos hoje cerca de 500 mil pescadores no país que não receberam o seguro-defeso do ano passado. E tem gente que não recebeu o seguro-defeso dos anos anteriores, inclusive. […] Então, tem uma série de questões em que nós não podíamos cercear o direito desses pescadores. Nós estabelecemos nessa medida que o seguro-defeso tem que ser pago durante o período do defeso.



