A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7 de abril de 2026) a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas regras de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso — benefício no valor de um salário mínimo concedido ao pescador artesanal durante o período de reprodução das espécies, quando a atividade pesqueira é proibida. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, também autoriza a quitação de parcelas atrasadas ainda no ano de 2026 para os profissionais que cumprirem os requisitos legais.
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o texto validado no plenário é fruto do parecer do senador Beto Faro (PT-PA), parlamentar de um estado com tradicional e forte atividade pesqueira na região Norte. Ele atuou como relator na comissão mista responsável por analisar a matéria antes da votação principal. A aprovação também foi noticiada pela Agência Brasil, confirmando o avanço das novas diretrizes do governo federal para o setor.
O que muda para o pagamento dos valores atrasados?
A aprovação da medida traz diretrizes específicas e rigorosas para os trabalhadores que aguardam o recebimento de valores referentes a anos anteriores, com o objetivo de criar uma blindagem contra pagamentos indevidos e irregularidades aos cofres públicos. Para a liberação dos pagamentos retroativos, o relatório estipula as seguintes regras:
- O beneficiário deve comprovar que solicitou o recurso dentro dos prazos legais previstos à época da aquisição do seu direito;
- A quitação do valor financeiro ocorrerá no prazo máximo de 60 dias após a comprovação da regularidade plena do trabalhador junto ao programa federal, cujos repasses são geridos com o apoio do INSS.
O seguro-defeso tem como finalidade constitucional proteger a renda mínima do pescador artesanal e garantir a sobrevivência das espécies aquáticas. As novas exigências de identificação e validação de dados visam assegurar que o montante bilionário destinado a essa proteção socioambiental chegue exclusivamente aos verdadeiros profissionais da área.
Orçamento e ampliação de prazos para os pescadores
Um ponto central da aprovação legislativa envolve a contabilidade financeira do programa gerido pela União. A Medida Provisória estabelece de forma clara que as despesas relacionadas ao pagamento dos passivos ficarão de fora do limite orçamentário previsto na Lei 10.779/03. Essa legislação determinava que o teto para os gastos seria a dotação do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo atual arcabouço fiscal (que soma a inflação medida pelo IPCA a um percentual extra de até 2,5% da variação real da receita primária).
Excluindo esses valores atrasados que tiveram a quitação flexibilizada pela MP, a projeção oficial do governo federal é de que o orçamento regular para o seguro-defeso ao longo de 2026 alcance a expressiva marca de R$ 7,9 bilhões.
Além das questões fiscais, a medida traz um alívio prático e burocrático à categoria. O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a data-limite de tolerância para que os pescadores artesanais apresentem o seu Relatório Anual de Exercício. Este documento é uma exigência contínua para a manutenção da regularidade no sistema, e a extensão excepcional do prazo dá aos profissionais um fôlego extra para organizar a documentação exigida pelos órgãos competentes, como o Ministério da Pesca e Aquicultura.
Quais são os próximos passos da tramitação legal?
Após superar com sucesso o plenário da Câmara dos Deputados, o texto da Medida Provisória 1323/25 será encaminhado para avaliação do Senado Federal, última etapa de discussão no Congresso Nacional. Caso seja aprovado sem alterações, o projeto seguirá para a sanção da Presidência da República, sendo convertido em lei ordinária.
Pelas regras do processo legislativo, se os senadores modificarem o mérito do projeto relatado por Beto Faro, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados para uma nova e última análise. Com a aprovação integral e a sanção presidencial, o novo marco legal entra em vigor imediatamente, consolidando as ferramentas de controle antifraude no repasse de recursos da União.


