Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizaram a apreensão de um caminhão novo e de uma expressiva carga de alimentos durante operações de fiscalização em postos de fronteira e controle de mercadorias. As ações ocorreram nos dias 2 e 3 de abril de 2026, nas regiões nordeste e sudeste do Pará, motivadas pela identificação de fraudes na documentação fiscal e irregularidades cadastrais de contribuintes. O trabalho faz parte do esforço contínuo da instituição para combater a evasão fiscal no território paraense, uma medida que reflete o desafio nacional dos estados brasileiros para proteger a arrecadação pública e evitar a concorrência desleal no mercado do país.
De acordo com informações da Agência Pará, as apreensões foram efetuadas por equipes lotadas nas coordenações de controle de mercadorias em trânsito de Gurupi, localizada em Cachoeira do Piriá (na divisa com o Maranhão), e de Carajás, situada no município de São Geraldo do Araguaia (na divisa com o Tocantins). Tais rotas interestaduais são corredores logísticos importantes para a região Norte. No total, os valores em impostos e multas aplicados aos responsáveis pelas cargas somam mais de R$ 30 mil, referentes a mercadorias avaliadas em aproximadamente R$ 145 mil.
Como ocorreu a apreensão do caminhão em Cachoeira do Piriá?
A primeira ocorrência de destaque envolveu um caminhão novo interceptado na unidade do Gurupi. O veículo havia sido enviado para a cidade de Marituba, na Região Metropolitana de Belém, para a instalação de uma caçamba basculante avaliada em R$ 70.642,00. A operação técnica é classificada como industrialização por encomenda, o que exige o registro detalhado dos serviços e materiais agregados para fins de tributação estadual.
Contudo, ao tentar retornar para o estado do Maranhão, o condutor apresentou documentação que omitia os valores do serviço executado. O coordenador da unidade, Gustavo Bozola, detalhou as falhas encontradas durante a conferência documental no posto fiscal de fronteira:
“O veículo estava em Marituba para instalação de caçamba basculante, caracterizando operação de industrialização por encomenda. No entanto, no retorno ao Estado de origem, em São Luís (MA), foi constatado que a nota fiscal apresentada não incluía a agregação do valor da encomenda realizada, tampouco o destaque do imposto devido.”
Ainda segundo a fiscalização, os responsáveis tentaram emitir uma nova nota fiscal após o início do procedimento administrativo, mas o documento foi rejeitado por apresentar natureza incompatível com a operação real de trânsito do bem. A Sefa lavrou um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 15.258,71 para a regularização do veículo.
Por que a carga de alimentos foi retida em São Geraldo do Araguaia?
No sudeste paraense, a Coordenação de Carajás identificou irregularidades em um carregamento de produtos alimentícios diversos, que incluía itens como biscoitos, creme de leite e leite condensado. A carga totalizava aproximadamente 900 volumes e estava avaliada em R$ 75.114,00. Os produtos partiram de Goiânia, em Goiás, e tinham como destino final o município de Santarém, no oeste do Pará, percorrendo um extenso trajeto logístico pelo interior do país.
Durante a verificação física e sistêmica, os fiscais constataram que o destinatário da mercadoria não possuía autorização legal para operar. O coordenador Cicinato Oliveira informou que a empresa receptora estava com a inscrição estadual suspensa junto ao cadastro fazendário.
Essa condição impede legalmente a realização de operações comerciais e o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido. Diante do descumprimento da legislação tributária vigente, a carga foi retida até o pagamento dos débitos gerados pela infração administrativa.
Quais foram as penalidades aplicadas pela Sefa nestas operações?
As ações de fiscalização resultaram na emissão de documentos fiscais de penalidade que garantem o recolhimento dos tributos devidos ao erário estadual. A atuação rigorosa nos postos de fronteira visa evitar que mercadorias circulem sem o devido pagamento de impostos, o que prejudica a arrecadação pública e a concorrência leal entre os comerciantes.
Os principais pontos das autuações incluem:
- Cobrança de imposto e multa de R$ 15.258,71 referente ao caminhão industrializado;
- Aplicação de ICMS e multa de R$ 15.353,30 para a carga de alimentos;
- Identificação de irregularidades cadastrais que impediam a operação comercial em Santarém;
- Rejeição de notas fiscais emitidas após o flagrante da irregularidade pela equipe de fiscalização.
Diferente do caso do veículo, os responsáveis pela carga de alimentos efetuaram o pagamento imediato do TAD lavrado pelos fiscais. Com a quitação dos valores e a regularização tributária da operação, a mercadoria foi prontamente liberada para seguir viagem até o destino final.


