A Justiça de São Paulo determinou que o Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras (Saema) pague um auxílio financeiro mensal a um servidor público utilizando o salário mínimo estadual como base de cálculo. A decisão, proferida no início de abril de 2026, corrige a prática da autarquia de utilizar o piso nacional, garantindo a aplicação de uma legislação municipal que prevê maior proteção social para dependentes incapacitados.
De acordo com informações do ConJur, o juiz Paulo Rogerio Malvezzi, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras (SP), acolheu os pedidos do funcionário. O requerente detém a curatela definitiva de uma familiar idosa, de 93 anos, diagnosticada com síndrome demencial em estágio avançado.
O caso destaca a obrigatoriedade da administração pública de cumprir rigorosamente as normativas locais quando estas oferecem garantias superiores aos beneficiários, impedindo a adoção de índices federais menos vantajosos sob o pretexto de economia aos cofres municipais. Embora trate de um caso no interior paulista, o desfecho serve como precedente jurídico relevante para o funcionalismo público de outras regiões do Brasil, pois ilustra uma prática comum: a tentativa de administrações locais de aplicar o salário mínimo nacional (historicamente menor) em detrimento dos pisos regionais estabelecidos por estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Por que a prefeitura negou o benefício inicialmente?
A Lei Orgânica do Município de Araras, em conjunto com o estatuto dos servidores locais, estabelece o direito a um auxílio mensal direcionado a funcionários que possuam dependentes incapacitados para o trabalho. No entanto, o Saema negou administrativamente o pedido formulado pelo servidor.
O órgão municipal justificou a recusa baseando-se em uma análise interna do seu próprio serviço médico. O autor da ação judicial contestou a negativa, apresentando laudos de especialistas que comprovavam a condição de saúde da idosa. A paciente apresenta dependência total para os cuidados diários e absoluta incapacidade para exercer os atos da vida civil.
O magistrado considerou o laudo da autarquia lacônico e imotivado, especialmente por ter sido emitido sem a realização de uma perícia presencial com a dependente. A decisão judicial apontou as seguintes falhas no processo administrativo:
- Falta de fundamentação técnica na recusa do pedido;
- Violação do dever de motivação dos atos administrativos;
- Desrespeito ao devido processo legal e ao princípio da razoabilidade;
- Ignorância aos atestados médicos especializados fornecidos pelo requerente.
Qual a diferença entre os pisos estadual e nacional neste caso?
Além de reconhecer o direito ao benefício, a sentença abordou o mérito do valor a ser repassado. O servidor exigiu que o pagamento fosse calculado sobre o mínimo estadual, atualmente fixado em R$ 1.804, ao invés do mínimo nacional de R$ 1.621, quantia que o departamento costumava aplicar de forma padronizada.
O juiz Paulo Rogerio Malvezzi enfatizou que a legislação municipal faz referência expressa ao salário vigente na região, o que, no estado de São Paulo, remete ao piso estadual. A substituição desse parâmetro pelo índice federal configura uma ofensa ao princípio da legalidade estrita.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou o propósito da norma local:
“A norma municipal adotou deliberadamente o parâmetro regional, conferindo maior proteção social ao grupo destinatário, razão pela qual não é juridicamente possível reduzir o valor para o mínimo nacional sem violar a legalidade estrita e o princípio da norma mais protetiva.”
Como ficou o pagamento dos valores atrasados?
A sentença confirmou a tutela de urgência previamente concedida e determinou o pagamento de todas as parcelas retroativas. O cálculo do montante acumulado terá como marco inicial o mês de dezembro de 2024, data em que o funcionário protocolou o requerimento administrativo original.
A defesa do servidor foi conduzida pelos advogados Breno Zanoni Cortella e Giovanna Vichin Curiel. A autarquia municipal optou por não apresentar recurso contra a decisão judicial, o que encerra a disputa e obriga o repasse imediato dos valores estipulados pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras.



