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Rótulos de remédios deverão alertar sobre riscos para motoristas após aprovação

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (dez de abril de 2026), uma proposta que obriga fabricantes de medicamentos a incluírem alertas específicos em rótulos e bulas sobre substâncias que possam comprometer a habilidade de condução de veículos. O texto visa aumentar a segurança no trânsito ao informar usuários sobre efeitos colaterais comuns, como a sonolência excessiva e a perda de reflexos rápidos, prevenindo acidentes causados pelo uso de substâncias psicoativas ou relaxantes.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o projeto validado é o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 877/24, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ). A nova redação optou por integrar a exigência diretamente na Lei de Vigilância Sanitária (Lei 6.360/76), assegurando que as normas de rotulagem sigam um padrão rigoroso e centralizado pela autoridade sanitária nacional.

Ao defender a medida, o relator destacou que a transparência é fundamental para a proteção da saúde pública. Segundo Marinho, a proposta equilibra os interesses do setor privado com a necessidade de segurança da população. Em seu parecer, o parlamentar afirmou:

A redação final concilia rigor técnico, proteção ao consumidor e racionalidade regulatória. O projeto mantém o caráter obrigatório da advertência, essencial à proteção da saúde pública e da segurança no trânsito; preserva a competência técnica da Anvisa; e equilibra os interesses do poder público e do setor privado.

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Como a nova regra afetará a rotulagem de medicamentos?

Com a aprovação, as farmacêuticas deverão adaptar as embalagens para que os alertas sejam visíveis não apenas nas bulas, mas também nos rótulos externos e em qualquer material publicitário. A padronização desses avisos deverá seguir as diretrizes técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é garantir que o consumidor tenha acesso imediato ao risco antes mesmo de iniciar o tratamento ou operar um veículo.

O deputado Márcio Marinho ressaltou que sistemas semelhantes já são aplicados em mercados internacionais de referência, como nos Estados Unidos e em países da União Europeia. Nesses locais, o uso de símbolos ou frases de advertência em remédios que afetam o sistema nervoso central é uma prática consolidada para reduzir a sinistralidade nas estradas e vias urbanas.

Quais tipos de remédios deverão conter o alerta de segurança?

A base para a seleção dos medicamentos que receberão o selo de alerta envolve critérios médicos e farmacológicos. A proposta menciona orientações da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), que cataloga substâncias capazes de induzir quadros de letargia ou turvamento da visão. As principais classes de fármacos envolvidas na nova regulamentação incluem:

  • Calmantes, sedativos e indutores do sono;
  • Antidepressivos e ansiolíticos;
  • Analgésicos de alta potência e narcóticos;
  • Antialérgicos que possuem efeito sedativo residual;
  • Relaxantes musculares de ação central.

A inclusão dessas informações nos materiais de propaganda é considerada um avanço no direito à informação. Muitas vezes, motoristas ingerem medicações de venda livre para alergias ou dores musculares sem o conhecimento de que tais produtos podem reduzir drasticamente sua atenção no trânsito.

Quais são os próximos passos para a proposta se tornar lei?

A matéria ainda não encerrou seu ciclo de debates no Poder Legislativo. O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Nesta etapa, os parlamentares avaliarão se o texto respeita os princípios constitucionais e as normas jurídicas vigentes no Brasil.

Caso receba o aval da CCJ e não haja recursos para votação em plenário, o projeto seguirá diretamente para o Senado Federal. Para que a obrigatoriedade entre em vigor, a proposta deve ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e, posteriormente, enviada para a sanção da Presidência da República. Após a sanção, a indústria farmacêutica terá um prazo determinado pela regulamentação para atualizar todos os seus rótulos e materiais de comunicação.

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