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Justiça cassa mandatos de vereadores de Riozinho (RS) por fraude eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve na Justiça a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos pelo MDB em Riozinho, município localizado no Vale do Paranhana, no Rio Grande do Sul, pelas práticas irregulares nas eleições municipais de 2024. A decisão judicial, proferida em março de 2026, também determinou a cassação ou a negação dos diplomas de cinco suplentes envolvidos na campanha. De acordo com informações do MP-RS, as investigações revelaram um esquema de fraude que comprometeu a lisura do processo democrático.

As ações de impugnação de mandato eletivo (AIME) foram julgadas procedentes pela Justiça Eleitoral, que reconheceu a gravidade das irregularidades apontadas pelo MPE. Os vereadores e suplentes foram acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, prática popularmente conhecida como compra de votos. O rigor aplicado no caso reflete uma diretriz nacional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais (TREs) para intensificar a fiscalização contra abusos em pleitos locais, estabelecendo precedentes em todo o país.

Quais foram as irregularidades identificadas na campanha?

As investigações do Ministério Público Eleitoral detalharam diversas práticas ilegais, incluindo o uso de recursos financeiros não declarados para o financiamento da campanha (caixa dois), a distribuição de bens e serviços em troca de votos e a manipulação de informações para influenciar o eleitorado. Essas ações configuram abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, crimes eleitorais que comprometem a legitimidade das urnas.

Além disso, foram identificadas outras irregularidades, como o uso de empresas fantasmas para o recebimento de doações eleitorais, a omissão de gastos na prestação de contas e a utilização de servidores públicos em atividades de campanha. O objetivo era burlar a legislação eleitoral vigente e obter vantagem indevida contra os adversários.

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Quais as consequências da decisão para os envolvidos?

Com a cassação dos mandatos, os dois vereadores perdem seus cargos e ficam inelegíveis por um período de oito anos, sanção prevista na Lei da Ficha Limpa e no Código Eleitoral. Os cinco suplentes também têm seus diplomas cassados ou negados, o que impede que assumam qualquer cargo eletivo no futuro próximo. Essa medida visa garantir a integridade do processo eleitoral e punir aqueles que tentam fraudar a vontade popular.

O que acontece com as cadeiras dos vereadores cassados?

Com a destituição, as cadeiras dos vereadores no Legislativo municipal devem ser ocupadas por outros candidatos da mesma coligação partidária, mediante a recontagem do quociente eleitoral, conforme as regras da Justiça Eleitoral. Caso as fraudes anulem uma parcela significativa dos votos válidos do município, a legislação prevê até mesmo a possibilidade de convocação de novas eleições suplementares para preencher as vagas. O objetivo principal é preservar a representatividade e a continuidade dos trabalhos na Câmara Municipal.

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