Nesta quarta-feira (8), o cenário jurídico brasileiro enfrenta um momento de profunda reflexão sobre o equilíbrio da previdência complementar fechada, especialmente diante da aplicação da revisão da vida toda e dos chamados Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate, que se estende por mais de sete anos, busca harmonizar as decisões da Justiça do Trabalho com a sustentabilidade financeira dos fundos de pensão, evitando que decisões precipitadas gerem riscos sistêmicos para o setor de previdência privada no país.
De acordo com informações veiculadas pelo portal jurídico ConJur, a gestão trabalhista e o patrocínio de planos de benefícios passaram por uma inflexão sistêmica que exige cautela técnica. A discussão central gira em torno de como as verbas salariais reconhecidas judicialmente devem ser integradas ao cálculo da renda mensal inicial dos aposentados vinculados a entidades fechadas de previdência complementar.
O que estabelecem os Temas 955 e 1021 do STJ?
O Tema 955 do STJ, tribunal responsável por uniformizar a interpretação da lei federal brasileira, define a possibilidade de inclusão de reflexos de verbas remuneratórias, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, nos cálculos da previdência complementar. No entanto, a Corte estabeleceu critérios para que essa inclusão ocorra, visando proteger a reserva matemática dos planos. Sem o aporte correspondente de contribuições, a inclusão de novos valores no benefício poderia causar um desequilíbrio atuarial, prejudicando o conjunto de participantes do fundo.
Já o Tema 1021 complementa essa visão ao tratar da necessidade de aporte prévio e da recomposição das reservas. A tese jurídica fixa que a concessão de aumento de benefício sem a respectiva fonte de custeio é vedada, reforçando que o equilíbrio financeiro e atuarial é o pilar que sustenta as entidades fechadas. Tais diretrizes são fundamentais para que o patrocinador do plano tenha previsibilidade sobre suas obrigações a longo prazo.
Como a revisão da vida toda influencia este cenário?
Embora a revisão da vida toda seja frequentemente associada ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seus princípios ecoam nas discussões da previdência privada. Vale lembrar que, em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a aplicação obrigatória dessa revisão aos aposentados do INSS, mas a busca pela inclusão de todas as contribuições e bases salariais no cálculo do benefício continua gerando uma pressão jurídica para que os planos de previdência complementar também revisem suas fórmulas, muitas vezes confrontando as regras contratuais específicas de cada regulamento de plano.
A preocupação de especialistas do setor reside no fato de que o sistema de previdência complementar é baseado em capitalização, diferente do regime de repartição do sistema público. Isso significa que cada valor pago em benefício deve ter sido previamente acumulado e rentabilizado. Ignorar essa diferença técnica ao aplicar conceitos de revisão ampla pode levar entidades a dificuldades financeiras ou exigir contribuições extraordinárias de participantes para cobrir déficits inesperados.
Quais são os principais desafios para gestores e patrocinadores?
Os desafios enfrentados pelas entidades de previdência e seus patrocinadores incluem diversos fatores críticos para a manutenção do sistema:
- Necessidade de adequação às teses fixadas pelos tribunais superiores para evitar litígios;
- Gerenciamento do passivo trabalhista que gera reflexos diretos em obrigações previdenciárias;
- Manutenção do equilíbrio atuarial em face de decisões que alteram o cálculo de benefícios retroativamente;
- Busca por segurança jurídica e previsibilidade orçamentária para as empresas patrocinadoras.
A devolução de pedidos de vista nos tribunais e a proximidade de novos julgamentos mantêm o setor em alerta. A recomendação técnica é que se evite o automatismo na aplicação de teses da previdência pública aos contratos privados, respeitando-se as particularidades do Direito Civil e das normas que regem os fundos de pensão no Brasil.
