Reforma Tributária e a Busca por Decisões Coesas no Controle Externo - Brasileira.News

    Reforma Tributária e a Busca por Decisões Coesas no Controle Externo

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    Das ilhas à ponte: reforma tributária como semente de uniformização decisória do controle externo

    A fragmentação nas decisões dos Tribunais de Contas no Brasil é um problema persistente. Apesar de estarem ligados a uma estrutura constitucional comum, os Tribunais de Contas estaduais e municipais operam de forma independente, interpretando leis nacionais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações de maneira distinta.

    Essa dispersão gera insegurança jurídica, afeta a isonomia federativa e aumenta os custos para os gestores públicos, que precisam se adequar a diferentes critérios de avaliação. A situação é especialmente crítica no Direito Financeiro, onde a LRF exige uniformidade interpretativa para garantir a estabilidade fiscal. Nas licitações e contratos administrativos, normas gerais nacionais são interpretadas de maneiras diversas, até mesmo contraditórias.

    A Lei nº 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb), não resolveu o problema central. Embora exija justificativas robustas e atenção às consequências práticas, a Lindb não estabelece um mecanismo para a convergência obrigatória entre diferentes interpretações. Também não oferece uma forma de estabilizar a interpretação de normas gerais em nível nacional quando múltiplos Tribunais de Contas possuem competência para aplicá-las de acordo com suas próprias lógicas.

    Diversas tentativas de solucionar essa questão foram frustradas. O artigo 172 do projeto que resultou na Lei nº 14.133/2021, que visava dar às súmulas do Tribunal de Contas da União (TCU) caráter de orientação geral obrigatória, foi vetado sob o argumento de que violaria o pacto federativo e a separação de poderes. A proposta de Carlos Ari Sundfeld de criar um Conselho Nacional de Estado (CNE) para editar súmulas administrativas também enfrentou obstáculos, principalmente em relação à participação efetiva dos entes subnacionais no processo deliberativo.

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    A PEC nº 188/2019 (PEC do Pacto Federativo) propôs fortalecer o TCU como instância uniformizadora, mas gerou preocupações nos Tribunais de Contas. Da mesma forma, a proposta do Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa de criar súmulas vinculantes de controle externo, aprovadas pelo TCU, reacendeu as mesmas objeções.

    O impasse persiste: o diagnóstico da fragmentação é amplamente aceito, mas as soluções propostas enfrentam resistências de natureza federativa, institucional e político-constitucional. **A reforma tributária, com a criação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), surge como uma alternativa promissora.** O CGIBS, responsável por arrecadar e distribuir o IBS, é uma entidade pública com independência técnica e administrativa, integrada por representantes dos entes subnacionais. **Sua atuação pode uniformizar a interpretação e aplicação da legislação do IBS, servindo como um modelo para outras áreas do controle externo.**

    **O CGIBS tem o potencial de criar um ambiente de maior segurança jurídica e previsibilidade para os gestores públicos.** Ao promover a uniformização das decisões, a reforma tributária pode ser a semente para uma coordenação mais eficiente e harmoniosa do controle externo no Brasil. **O sucesso do CGIBS pode pavimentar o caminho para a criação de outros mecanismos de coordenação, fortalecendo o federalismo e a governança no país.**

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