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Reforma tributária abre espaço para M&A e reavaliação de SVAs em telecom

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Executivos de telecomunicações conversam em escritório moderno com gráficos de análise de mercado ao fundo.
Foto: Autor / Flickr (CC BY)

A reforma tributária deve alterar a estrutura fiscal das empresas de telecomunicações no Brasil a partir da transição para a CBS e o IBS, com efeitos sobre planejamento, contratos, investimentos e portfólio de serviços. Segundo especialistas ouvidos em reportagem publicada em 27 de março de 2026, o novo modelo cria desafios de adaptação, mas também abre oportunidades para fusões e aquisições, recuperação de créditos e ganhos operacionais no período de transição. De acordo com informações do Mobile Time, o movimento envolve não apenas grandes operadoras, mas também provedores regionais, empresas de torres e data centers.

A mudança foi detalhada após a aprovação da Lei Complementar 214/2025, que instituiu o modelo de IVA dual no país. No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) reúne tributos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado por estados e municípios. Com isso, os tributos federais IPI, PIS e Cofins serão substituídos pela CBS, enquanto ICMS e ISS darão lugar ao IBS. A implementação será gradual: a entrada parcial de CBS e IBS começa em 2026, o PIS/Cofins será extinto em 2027 e a retirada de ICMS e ISS ocorrerá entre 2029 e 2032.

Como a reforma tributária muda a lógica fiscal das teles?

De acordo com a reportagem, o novo regime busca reduzir resíduos tributários e ampliar a não cumulatividade, permitindo que o crédito tributário seja apropriado após a quitação do débito. Na prática, isso altera a forma como as empresas calculam custos, preços e créditos em operações B2B, além de exigir revisão de sistemas, contratos e rotinas internas.

João Paulo Cavinatto, sócio tributário do Lefosse, afirmou que 2025 foi um período de preparação, com análise contratual e revisão sistêmica. Já 2026 marca o início dos destaques de alíquotas, enquanto 2027 concentrará uma das principais mudanças, com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. O período até 2032 será de convivência entre tributos antigos e novos, o que, segundo os especialistas, deve exigir atenção adicional das empresas.

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“Em que pese a reforma tributária seja implementada entre 2027 e 2033, a CBS já entra em vigor em 2027 de forma integral e o planejamento do tratamento fiscal dos fornecimentos deve ser analisado o quanto antes para garantir eficiência e reduzir riscos fiscais”, diz Ayres Moreira.

Gilberto Ayres Moreira, sócio da Ayres Westin Advogados, acrescentou que muitas empresas ainda não estão preparadas para a instituição e cobrança da CBS e do IBS. Segundo ele, faltam regulamentos em vigor e sistemas prontos para acompanhamento e cobrança dos novos tributos.

Quais oportunidades o período de transição pode trazer ao setor?

Segundo Cavinatto, a fase de adequação pode abrir espaço para movimentos estratégicos em telecomunicações. A reportagem destaca que empresas com elevado acúmulo de créditos podem buscar combinações com setores que tenham perfil tributário distinto, em operações capazes de melhorar a eficiência fiscal.

  • Estratégias de joint ventures, fusões e aquisições para otimização de cargas tributárias;
  • Manutenção ou ampliação do portfólio de Serviços de Valor Adicionado durante os anos de transição;
  • Aquisição e importação de ativos, como equipamentos de rede 5G, com possibilidade de crédito imediato sobre bens imobilizados;
  • Simplificação de sistemas tarifários, com potencial redução de custos ligados a litígios e compliance.

A reportagem também aponta que a diferenciação tributária entre serviços de telecomunicações e SVAs continuará atraente durante a transição. No setor, os Serviços de Valor Adicionado são ofertas acessórias, distintas do serviço de telecom propriamente dito na regulação brasileira. Isso pode favorecer empresas que operam com serviços híbridos até a consolidação completa do novo modelo tributário.

Quais são os principais riscos e desafios para as operadoras?

Entre os obstáculos citados, está a expectativa de aumento da carga tributária do setor. Segundo a reportagem, o patamar atual, composto por ICMS e 3,65% de PIS/Cofins, pode subir para uma faixa entre 26,5% e 30% com a reforma. Esse cenário afeta diretamente margens, precificação e capacidade de repasse ao consumidor.

Outro ponto de atenção envolve os Serviços de Valor Adicionado. Se, no curto prazo, os SVAs podem ajudar as empresas na travessia para o novo regime, a vantagem tende a diminuir até 2032. Com isso, as operadoras poderão ampliar receitas com esse tipo de oferta no período de transição, mas depois terão de reavaliar quais serviços permanecem economicamente viáveis.

“É o momento de revisar as operações e as oportunidades de créditos para os tributos não cumulativos, como PIS/COFINS e ICMS. E, se for preciso, com medida judicial para buscar uma ampliação da base de créditos para os últimos cinco anos”, diz Brandão Jr.

Salvador Cândido Brandão Jr., sócio de Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados e professor da FGV-SP, disse que muitas empresas, especialmente médias e pequenas, ainda não se moveram para adaptação ao novo regime. Para ele, isso pode significar perda de janela de oportunidade, sobretudo na revisão de operações, contratos com fornecedores e recuperação de créditos tributários.

Na avaliação apresentada na reportagem, a capacidade de absorver custos ou repassá-los ao mercado será decisiva também para investidores. A elasticidade da demanda e o efeito sobre as margens devem influenciar a atratividade das empresas de telecom no curto e no médio prazo, enquanto eventuais ganhos operacionais podem pesar mais no horizonte de longo prazo.

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