A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a disponibilização do Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C), uma ferramenta desenvolvida para auxiliar os órgãos públicos que participam do Programa Receita Social Autorregularização. Este programa permite que as instituições informem, de forma excepcional, os dados que anteriormente eram enviados pela Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), enquanto se adaptam ao eSocial, plataforma do governo federal que unifica a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O que é o PGD-C e como ele funciona?
O PGD-C é uma solução temporária destinada às instituições que ainda não estão completamente integradas ao eSocial. Ele permite o envio das informações necessárias para evitar pendências durante o processo de migração. O arquivo gerado pelo PGD-C segue o mesmo padrão da Dirf 2025, mantendo a estrutura, os campos e as regras de preenchimento já familiares aos órgãos públicos. Essa equivalência visa facilitar o trabalho das equipes e garantir a consistência das informações declaradas durante o período de transição, uma vez que a Dirf tradicional está sendo gradualmente descontinuada pelo governo.
Quais são os prazos para utilização do PGD-C?
Os órgãos públicos devem enviar as informações pelo PGD-C até o dia 27 de fevereiro de 2026, às 23h59m59 (horário de Brasília), referente ao ano-calendário de 2025. Além disso, é necessário entregar o Plano de Ação para Autorregularização até 31 de março de 2026. A regularização completa no eSocial deve ser concluída até 30 de setembro de 2026.
De acordo com a Receita Federal, a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, institui o Programa Receita Social Autorregularização, que regulamenta essas medidas excepcionais.



