
O próximo certame para exploração de petróleo e gás natural em águas profundas no país contará com a oferta de 23 áreas estratégicas. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) confirmou a atualização do edital da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) nesta segunda-feira (6 de abril), habilitando as novas regiões para receber propostas e lances do setor de hidrocarbonetos. Todas as áreas de extração estão localizadas no chamado Polígono do Pré-Sal, região que abrange o litoral do Sudeste e é responsável por mais de 70% da produção nacional de petróleo.
De acordo com informações da Agência Brasil, oito blocos já estavam previstos no planejamento inicial do certame. No entanto, no final de março, a diretoria da agência reguladora tomou a decisão técnica de incluir mais 15 zonas exploratórias no escopo das ofertas. Essa nova estrutura de licitação passou pela validação formal do Ministério de Minas e Energia (MME) antes da efetivação da publicação do edital governamental.
Como estão distribuídas as novas áreas de exploração?
As 23 regiões marítimas ofertadas ficam divididas entre duas das principais frentes de exploração geológica do Brasil. Trata-se de um conjunto composto por oito áreas inseridas na Bacia de Campos (localizada predominantemente no litoral norte do Rio de Janeiro e sul do Espírito Santo) e outras 15 espalhadas pela Bacia de Santos (que se estende do litoral fluminense até Santa Catarina). A documentação técnica detalha que todos os blocos exploratórios selecionados possuem parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes de fiscalização e proteção da natureza.
Esse aval ecológico inclui uma manifestação conjunta assinada tanto pelo MME quanto pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A partir da publicação oficial do edital com a totalidade das 23 áreas, os blocos marítimos ficam imediatamente aptos a receber as devidas declarações de interesse por parte das grandes empresas de petróleo, que devem apresentar as respectivas garantias de oferta em conformidade com as regras vigentes.
A legislação determina que, logo após o recebimento da declaração de interesse de uma ou mais companhias inscritas no processo, aplicável a um ou mais blocos listados no edital, a ANP ganha a prerrogativa legal para estabelecer e divulgar a data definitiva do leilão público.
O que caracteriza o sistema de Oferta Permanente?
A modalidade conhecida como Oferta Permanente representa, atualmente, o principal sistema de licitação focado em exploração e produção de reservas de petróleo e gás natural no território nacional. Diferentemente das grandes rodadas tradicionais realizadas no passado, esse mecanismo flexível autoriza a oferta contínua de blocos exploratórios para a iniciativa privada e para as companhias estatais ao longo do ano inteiro.
Através deste método, com o passar do tempo, as empresas corporativas do setor adquirem total liberdade operacional para estudar minuciosamente os densos dados técnicos das bacias sedimentares. Elas podem apresentar suas propostas financeiras no momento estratégico que considerarem mais adequado para seus investimentos, sem ficarem condicionadas a prazos engessados ou a ciclos preestabelecidos de licitações anuais.
Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil
A afirmação acima compõe a avaliação técnica e institucional da agência reguladora para atestar a modernização gerada pelo formato adotado.
Qual a diferença estrutural entre partilha e concessão?
Os certames realizados por meio de ofertas permanentes podem funcionar sob a égide do modelo de concessão ou do regime jurídico de partilha de produção. O sistema de partilha é adotado obrigatoriamente nas zonas do pré-sal, justamente onde estão alocadas as maiores reservas catalogadas de petróleo no país. Ele também vigora em outras áreas eventuais consideradas vitais e estratégicas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), órgão multiministerial que atua no assessoramento da Presidência da República.
Dentro da dinâmica estabelecida pelo regime de partilha, a petroleira ou o consórcio vencedor do certame repassa aos cofres públicos um valor fixo referente ao bônus de assinatura do contrato. Contudo, não é a cifra deste bônus que qualifica a companhia como vencedora do leilão. O critério definidor é a maior parcela de excedente de produção que a empresa se compromete a entregar para o domínio da União. Para manter o equilíbrio econômico, cada bloco subastado possui um percentual mínimo exigido pelo edital.
O chamado óleo excedente que deve ser compartilhado com o governo federal representa o lucro da produção extraída, calculado somente após a dedução de todos os custos da atividade. Em adição a este volume, o Estado brasileiro ainda se beneficia com a arrecadação recorrente de tributos, o recolhimento de royalties e a incidência de participação especial, fator aplicado prioritariamente em casos de campos com imensa capacidade de produção.
Ainda na esfera da partilha, os interesses comerciais e econômicos da União são juridicamente representados e administrados pela empresa estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA). A autarquia, sediada na cidade do Rio de Janeiro e vinculada ao MME, possui a responsabilidade institucional de comercializar e leiloar os barris de óleo bruto que são entregues fisicamente pelas petroleiras operadoras aos estoques do Estado.
Por outro prisma, nos contratos formatados sob o sistema de concessão — amplamente utilizado em variadas fronteiras exploratórias fora do pré-sal —, vence a concorrência a corporação que efetua o pagamento do maior lance monetário, na forma de bônus de assinatura.


