A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 3758/25) que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores. De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a proposta visa o aproveitamento social ou econômico desses equipamentos.
Quais são os objetivos do projeto?
Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), destacou que os bens apreendidos podem ser utilizados pelo poder público ou por instituições para promover políticas públicas e cidadania.
“Uma aeronave, depois de apreendida em garimpo ilegal, pode servir ao poder público, pode servir a instituições, para que a gente possa levar outras políticas públicas e cidadania às pessoas”, afirmou o parlamentar.
Quais são os destinos possíveis para os bens apreendidos?
O texto aprovado prevê três possíveis destinos para os bens apreendidos do garimpo ilegal: leilão público, com os recursos destinados a fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas; incorporação ao patrimônio público; e doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.
Quais são as condições para a destruição dos bens?
A destruição dos bens apreendidos só será permitida em situações de risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população, ou quando um laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave. O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte original: Câmara dos Deputados



