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Projeto de Lei propõe terapia assistida por animais no SUS para inclusão social

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O Projeto de Lei 6319/25 propõe uma alteração na Lei Orgânica da Saúde para incluir a terapia assistida por animais entre os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa promover a recuperação da saúde e auxiliar na superação de barreiras por pessoas com deficiência.

Como funciona a terapia assistida por animais?

De acordo com o texto, a terapia assistida por animais compreende duas modalidades principais. A primeira envolve procedimentos conduzidos por profissionais de saúde, como fisioterapeutas e psicólogos, com a participação de animais. A segunda refere-se à disponibilização de animais de serviço, treinados para auxiliar pessoas em suas necessidades diárias sem supervisão constante, como cães-guia.

Quais são as regras e deveres para o acesso?

A proposta estabelece que a oferta desses serviços dependerá de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, que deverão avaliar a eficácia, a segurança e o custo-efetividade dos tratamentos. Para ter acesso a um animal de serviço financiado pelo SUS, o paciente precisará cumprir requisitos específicos, como enquadrar-se nas situações previstas pelos protocolos clínicos, assumir a responsabilidade civil pela guarda e bem-estar do animal, garantir cuidados de saúde, incluindo alimentação, vacinação e acompanhamento veterinário, e manter o treinamento do animal.

Qual é a justificativa do projeto?

O autor do projeto, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), argumenta que, exceto pela equoterapia (terapia com cavalos), o Brasil ainda carece de regulamentação ampla sobre o uso terapêutico de animais. Segundo ele, a presença de animais pode reduzir a ansiedade, facilitar a comunicação e motivar pacientes em tratamentos físicos e psicológicos.

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“Os animais não são meros assistentes, mas parceiros fundamentais para a inclusão plena e a participação social”, afirma o deputado.

Quais são os próximos passos?

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte original: Câmara dos Deputados



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