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Projeto de Lei propõe QR Codes em locais públicos para acesso a serviços digitais

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O Projeto de Lei 6756/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), propõe a instalação obrigatória de QR Codes em vias e locais públicos para facilitar o acesso da população a informações e serviços públicos digitais. A Câmara dos Deputados está analisando esta proposta, que visa integrar o uso de QR Codes como uma solução de baixo custo e alta capilaridade para melhorar o acesso aos serviços oferecidos pela administração pública.

Como os QR Codes serão implementados?

De acordo com a proposta, os QR Codes deverão ser instalados em locais de grande circulação, de forma visível e acessível. Eles devem conter, no mínimo, o endereço eletrônico oficial para a plataforma nacional de serviços públicos digitais (Gov.br), acesso simplificado a serviços de maior demanda no local específico, como transporte, saúde, educação, segurança e tributos, além de informações em linguagem simples e acessível, incluindo formatos inclusivos para pessoas com deficiência.

Quais são as justificativas e obrigações do projeto?

O deputado Duda Ramos justifica a proposta afirmando que, apesar das iniciativas de digitalização avançadas no Brasil, como a plataforma Gov.br, o acesso ainda é limitado pela falta de orientação física em locais de grande circulação.

“O QR Code é uma solução simples, de baixo custo e de alta capilaridade”, explica Ramos.

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Além disso, o projeto exige que os órgãos públicos atualizem continuamente as informações nos QR Codes sob sua responsabilidade direta. Gestores que não cumprirem a futura lei poderão enfrentar sanções administrativas, além de responsabilidades civil e penal.

Quais são os próximos passos para a aprovação do projeto?

O governo federal terá 180 dias para regulamentar a norma, definindo padrões técnicos de interoperabilidade, segurança e identidade visual. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte original: Câmara dos Deputados



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