O Projeto de Lei 6354/25, de autoria do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), propõe a possibilidade de decretação de prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar, mesmo na ausência de medidas protetivas de urgência. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, visa ampliar a proteção às vítimas de crimes contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.
O que muda com o projeto?
Atualmente, o Código de Processo Penal não permite a prisão preventiva antes da adoção de medidas protetivas. No entanto, o novo texto busca consolidar a chamada prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Isso significa que, além de conceder medidas protetivas, o juiz poderá decretar a prisão preventiva para garantir o cumprimento das determinações judiciais, prevenir novas agressões e proteger a vítima.
Qual é o objetivo da proposta?
De acordo com o deputado Palumbo, a medida reforça o princípio da proporcionalidade e prioriza a proteção imediata da vítima. Ele afirma que a prisão preventiva deve ser aplicada como um instrumento de proteção, e não apenas como uma resposta a fatos passados.
“A medida reforça o princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção imediata da vítima, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada como instrumento de proteção e não apenas como resposta a fatos passados”, disse o deputado.
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Quais são os próximos passos para o projeto?
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte original: Câmara dos Deputados

