O Projeto de Lei 6782/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos para candidatos desempregados ou com renda mensal de até dois salários mínimos. A medida abrange seleções de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal. De acordo com informações do Câmara dos Deputados, o objetivo é garantir que o acesso ao serviço público seja baseado no mérito, e não na condição financeira.
Quem pode solicitar a isenção?
Para ter direito ao benefício, o candidato deve estar sem emprego na data de publicação do edital do concurso. No critério de renda, o limite de dois salários mínimos considera o ganho individual ou a média por pessoa da família. O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), destaca que “cargo ou emprego público não deve ser privilégio de quem pode pagar, mas possibilidade de quem tem mérito e disposição”.
Quais são as regras para o pedido de isenção?
O texto do projeto estabelece que o candidato deve solicitar a isenção no momento da inscrição e apresentar os documentos exigidos. Caso o pedido seja negado sem uma justificativa baseada na lei ou no edital, a banca organizadora não poderá cobrar a taxa do candidato. Além disso, a proposta proíbe a cobrança do valor da inscrição antes do prazo final para o pedido de isenção e de condicionar a posse ao pagamento da taxa.
Quais são as penalidades para o descumprimento?
O descumprimento das medidas sujeita o infrator a punições como advertência, multa de até R$ 20 mil e obrigação de devolver em dobro os valores cobrados indevidamente. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte original: Câmara dos Deputados



