A obsessão contemporânea por produtividade judicial é frequentemente vista como um sinal de modernidade institucional. No entanto, o dilema entre decidir rapidamente e decidir corretamente não é novo. De acordo com informações do ConJur, essa tensão já foi enfrentada sob diferentes categorias e linguagens ao longo da história do pensamento ocidental.
Como os filósofos antigos influenciam a decisão judicial moderna?
Os estoicos, como Epicteto e Marco Aurélio, desenvolveram o conceito de apatheia, que não é a ausência de emoção, mas o controle racional das paixões que distorcem o julgamento. Para eles, o erro não surge da ação em si, mas do julgamento precipitado que a antecede. Em um contexto contemporâneo, apatheia pode ser vista como a capacidade institucional de resistir à pressão por resultados numéricos, que sob o pretexto de eficiência, ameaça a qualidade das decisões.
Qual é o papel da ataraxia na teoria da decisão?
No epicurismo e no ceticismo, encontramos o ideal da ataraxia, que representa a tranquilidade da alma e a serenidade diante da incerteza. Aplicada à teoria da decisão, sugere que conflitos complexos exigem tempo deliberativo e enfrentamento argumentativo consistente. Decidir sob pressão pode gerar relatórios satisfatórios, mas dificilmente resultará em decisões sólidas.
Como o processo civil brasileiro aborda a qualidade das decisões?
O processo civil brasileiro, especialmente após o Código de 2015, institucionalizou a exigência de qualidade nas decisões. O artigo 489, por exemplo, requer uma fundamentação que enfrente argumentos capazes de infirmar a conclusão. Entretanto, o paradoxo surge quando essa arquitetura qualitativa convive com uma cultura organizacional centrada na mensuração constante. A decisão passa a ser avaliada pelo volume produzido, e não pela integridade da razão pública.
Qual é o desafio contemporâneo na justiça?
O desafio contemporâneo é harmonizar celeridade e qualidade nas decisões judiciais. A história do pensamento mostra que eficiência sem fundamentação resulta em rapidez vazia, enquanto qualidade sem gestão é inviável. A modernidade processual brasileira pode residir na tradução de exigências antigas em linguagem normativa, buscando decisões céleres, mas sustentadas por integridade argumentativa.
“A modernidade processual brasileira talvez não resida na invenção de um modelo decisório radicalmente novo, mas na tentativa de traduzir, em linguagem normativa, exigências antigas: fundamentação estruturada, coerência sistêmica e contraditório efetivo.”
Fonte original: ConJur
