O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que tentavam anular o processo de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 27 de março de 2026, confirmando o prosseguimento da concessão e da venda de participação societária da estatal paulista. A validação do processo na corte superior consolida o avanço do Novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, servindo de importante precedente jurídico para outros estados brasileiros que estudam a desestatização de suas companhias de água e esgoto.
De acordo com informações do ConJur, todos os magistrados da mais alta corte do país acompanharam o voto do relator do caso, o ministro Cristiano Zanin. O magistrado concluiu que as petições iniciais apresentadas por diversas legendas políticas não preenchiam os requisitos legais mínimos para tramitarem de forma regular no tribunal.
Por que o STF barrou as ações contra a privatização da Sabesp?
As contestações judiciais foram protocoladas por meio da ADPF 1.180, movida de forma conjunta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Rede Sustentabilidade, Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Verde (PV) e Partido Comunista do Brasil (PCdoB), além da ADPF 1.182, apresentada exclusivamente pelo PT. As siglas argumentavam contra a lei municipal paulistana e a legislação estadual que autorizaram o Poder Executivo a promover a transferência do controle da empresa de águas e esgoto para a iniciativa privada.
No entanto, a Suprema Corte apontou falhas severas na fundamentação estrutural dos processos. Segundo o entendimento formalizado no acórdão, as legendas cometeram erros técnicos que inviabilizaram a avaliação de mérito. Os principais problemas identificados pelo STF incluem:
- Impugnação genérica e imprecisa de grande parte dos dispositivos da legislação aprovada;
- Falta de indicação clara sobre quais normas exatas da Constituição Federal teriam sido violadas;
- Ausência de demonstração lógica e jurídica de como a suposta inconstitucionalidade teria ocorrido na prática.
Esse formato genérico de abordagem contraria a jurisprudência consolidada da corte, que exige argumentação específica para cada ponto levantado no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade. Durante o período de análise na plataforma eletrônica do Supremo, o ministro Luiz Fux chegou a registrar um pedido de destaque, o que transferiria o debate para o plenário físico. Contudo, o magistrado corrigiu a movimentação posteriormente, alegando que o registro no sistema processual ocorreu de maneira indevida, permitindo que a deliberação virtual chegasse ao fim.
O que é o princípio da subsidiariedade apontado pelo relator?
Outro pilar fundamental para o arquivamento das contestações políticas foi o descumprimento do chamado princípio da subsidiariedade. Essa regra, prevista na legislação que regulamenta a tramitação das ADPFs, estabelece que esse tipo de instrumento jurídico só pode ser acionado quando não existir nenhuma outra alternativa legal e eficaz para solucionar o conflito judicial no país.
O relator do processo destacou de forma contundente que havia, sim, uma via adequada para resolver a disputa jurídica: o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade diretamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O fato curioso ressaltado no voto é que essa exata alternativa já havia sido percorrida pelos próprios partidos de oposição que acionaram o Supremo. O tribunal paulista julgou o pedido improcedente e a decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso naquela esfera. Para a corte superior, a tentativa de usar a ADPF funcionou como uma espécie de recurso substitutivo irregular, manobra que o STF rejeita categoricamente.
Quais fatores técnicos afastaram a análise constitucional?
Por fim, a deliberação apontou que grande parte das críticas feitas pelos autores não envolvia ofensas diretas à Constituição Federal, mas sim divergências sobre escolhas econômicas e técnicas na execução das políticas públicas de saneamento básico. A corte avaliou que a tentativa das legendas de barrar a desestatização baseava-se em discordâncias operacionais e contratuais que fogem da alçada do controle abstrato de constitucionalidade.
O texto da decisão esclarece que as dúvidas levantadas pelos partidos demandariam ampla análise de dados fáticos e normas infraconstitucionais. As queixas envolviam fatores como:
- A modelagem econômico-financeira estipulada no novo contrato de concessão;
- Os critérios tarifários definidos para a cobrança dos serviços de água e esgoto;
- Os percentuais de repasse financeiro de receitas entre os entes envolvidos;
- A aferição de vantagens ou desvantagens para o poder público em cláusulas contratuais específicas.
O STF concluiu que debater esses elementos exige a produção detalhada de provas e perícias, o que não é compatível com a natureza das ações propostas na mais alta corte brasileira. Caso haja alguma irregularidade administrativa ou econômica nesses parâmetros contratuais, eventuais contestações devem ser apresentadas e devidamente comprovadas nas instâncias comuns da Justiça. Com a rejeição unânime, o cronograma de alienação e os contratos vinculados à companhia permanecem válidos e em pleno vigor.
