A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), órgão ligado à ONU, anunciou em 27 de março de 2026 novas regras para o transporte e uso de power banks em voos comerciais. A medida vale imediatamente, limita o passageiro a duas baterias portáteis recarregáveis e proíbe o carregamento desses dispositivos durante toda a viagem. Segundo a entidade, a decisão foi adotada no contexto de normas de segurança para reduzir riscos associados a incidentes com esse tipo de equipamento em aeronaves.
De acordo com informações do Olhar Digital, a ICAO, sediada em Montreal, no Canadá, passou a restringir tanto a quantidade de power banks por passageiro quanto as condições de uso a bordo. Como o Brasil é Estado-membro da organização e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é a autoridade reguladora do setor no país, esse tipo de diretriz internacional serve de referência para companhias aéreas e para a regulamentação aplicada em voos com origem ou destino nacional. Com as novas regras, os aparelhos devem permanecer desligados e sem conexão para recarga durante o voo.
O que muda para os passageiros em voos comerciais?
A principal alteração é objetiva: cada passageiro poderá levar até duas unidades de power bank. Além disso, fica proibido carregar esses dispositivos dentro da aeronave. Na prática, a norma também exige que eles permaneçam desligados ao longo da viagem, sem uso para recarga.
As regras entram em vigor de forma imediata. De acordo com o texto original, neste caso específico não há necessidade de ratificação prévia pelos países. A ICAO costuma estabelecer padrões globais para a aviação civil, normalmente submetidos à aprovação de seus 193 Estados-membros, mas a determinação sobre power banks já passa a valer. Até aqui, o texto de referência não informa se a Anac publicou posicionamento específico sobre a adoção operacional da medida no Brasil.
Por que a ICAO decidiu restringir os power banks?
A decisão ocorre após uma série de incidentes envolvendo carregadores portáteis em aeronaves. O texto cita como exemplo um incêndio registrado em 2025 em um avião da Air Busan, caso mencionado como evidência dos riscos ligados ao uso inadequado desses equipamentos durante voos.
A medida, portanto, se insere em um pacote de segurança voltado à prevenção de ocorrências a bordo. O foco da restrição está no potencial risco representado por baterias portáteis recarregáveis, especialmente em ambiente fechado e sujeito a protocolos rígidos de segurança operacional.
- Limite de duas unidades por passageiro
- Proibição total de recarga durante o voo
- Obrigação de manter os aparelhos desligados
- Aplicação imediata das novas normas
Essas restrições já eram adotadas por companhias aéreas?
Sim. Antes do anúncio formal da ICAO, algumas empresas aéreas e países já haviam implementado limitações semelhantes. O texto menciona a Lufthansa e a Coreia do Sul entre os precursores de medidas restritivas para o transporte e uso de carregadores portáteis em voos.
Com a decisão da organização internacional, a tendência é de padronização das exigências no transporte aéreo civil. Como a ICAO define parâmetros globais para o setor, suas determinações costumam servir de referência para companhias aéreas e autoridades nacionais. No caso brasileiro, isso é relevante para empresas que operam rotas domésticas e internacionais, já que regras de segurança tendem a ser harmonizadas para reduzir risco operacional e facilitar procedimentos de embarque.
Como a nova regra deve afetar a rotina de viagem?
Para os passageiros, a mudança exige atenção antes do embarque. Quem costuma levar mais de dois power banks terá de se adequar ao novo limite. Também não será mais permitido utilizar o dispositivo para carregar celulares, tablets ou outros eletrônicos durante o voo.
Embora o texto não detalhe procedimentos de fiscalização, a orientação central é clara: os viajantes poderão transportar até duas unidades, desde que elas permaneçam desligadas e sem conexão para recarga durante toda a viagem. A medida reforça o entendimento de que baterias portáteis passaram a ser tratadas com maior rigor nas regras de segurança da aviação internacional.
