
O governo de Portugal implementou em abril de 2026 alterações significativas em sua Lei da Nacionalidade, impactando diretamente o processo de obtenção de cidadania para milhares de estrangeiros. As mudanças, aprovadas pela Assembleia da República (parlamento português), buscam modernizar os critérios de residência e estabelecer regras mais rígidas para grupos específicos, como os descendentes de judeus sefarditas. A principal novidade, que beneficia amplamente a comunidade de brasileiros, diz respeito à forma como o prazo de cinco anos de residência necessário para o pedido de naturalização é contabilizado pelos órgãos oficiais.
De acordo com informações do ConJur, a nova legislação corrige uma distorção burocrática que prejudicava imigrantes devido à lentidão no processamento de vistos. Anteriormente, o tempo de espera para a emissão da autorização de residência não era computado para a cidadania, o que na prática estendia o prazo de cinco anos para sete ou oito anos. Com a nova redação, o período passa a ser contado a partir do momento em que o pedido de residência é protocolado junto às autoridades migratórias portuguesas.
Como funciona a nova contagem do prazo de residência?
A alteração no artigo 15º da Lei da Nacionalidade determina que o tempo decorrido entre o pedido da autorização de residência temporária e a sua concessão passará a ser computado para o cálculo dos cinco anos necessários. Essa mudança é considerada uma vitória para os imigrantes que enfrentavam filas extensas na transição do antigo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para a atual Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), criada no final de 2023. Na prática, o período de “espera” documental agora possui valor jurídico para fins de naturalização, desde que o título de residência seja eventualmente deferido.
Quais as mudanças para descendentes de judeus sefarditas?
Diferente da flexibilização no tempo de residência, as regras para descendentes de judeus sefarditas tornaram-se consideravelmente mais rigorosas. O novo texto exige agora que os candidatos comprovem uma ligação efetiva e duradoura com Portugal. Isso inclui a exigência de residência legal no território português por um período de pelo menos três anos, além da certificação por uma comissão de avaliação nomeada pelo governo. O objetivo da medida é evitar o uso indiscriminado da via sefardita para obtenção do passaporte europeu sem vínculos reais com a nação.
Qual o impacto das novas regras para os brasileiros?
Para a comunidade brasileira, que representa a maior parcela de imigrantes em solo luso (cerca de 30% dos estrangeiros regulares no país), a mudança é positiva no que tange à regularização. Muitos cidadãos do Brasil aguardavam anos pela análise de suas “manifestações de interesse”. Agora, esse tempo de limbo administrativo será aproveitado, permitindo que o pedido de cidadania seja protocolado muito antes do que permitia a regra antiga. Especialistas jurídicos apontam que a medida traz maior segurança e previsibilidade para quem planeja a vida no país europeu, embora o rigor em outras frentes demonstre um controle migratório mais seletivo por parte do Estado português.
O que muda para os filhos de imigrantes nascidos no país?
A legislação também trouxe ajustes sobre a naturalização de filhos de estrangeiros nascidos em território português. A lei busca garantir que o direito à nacionalidade originária seja aplicado de forma mais justa, exigindo que pelo menos um dos progenitores resida legalmente no país há pelo menos um ano no momento do nascimento. Essas atualizações refletem o esforço de Portugal em equilibrar o acolhimento de novos cidadãos com a necessidade de uma gestão administrativa mais eficiente e rigorosa perante as normas da União Europeia.


