A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17 de março de 2026), um projeto de lei que institui a Política Nacional de Racionalização no Uso e de Combate ao Desperdício de Água. A proposta, que agora segue para o Senado Federal, tem como objetivo promover ações governamentais para o uso consciente e eficiente dos recursos hídricos e combater o consumo abusivo no país. A votação ocorreu em Brasília, após a apresentação de um texto substitutivo que ajustou aspectos técnicos e jurídicos do projeto original.
De acordo com informações do portal da Câmara dos Deputados, a nova política define o desperdício como o volume de água potável perdido por uso abusivo ou pela má conservação das instalações. O relator do projeto na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo previamente elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU).
Principais objetivos da nova política
A política nacional estabelece uma série de metas para a gestão hídrica no Brasil. Entre os objetivos listados estão promover o uso eficiente da água em sistemas de saneamento ambiental, prevenir a escassez para consumo humano e outros usos essenciais, além de contribuir para a universalização do saneamento com custos reduzidos para a sociedade. O tema vai ao encontro das diretrizes do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em 2020, que estipula a meta de universalizar o acesso à água potável e ao tratamento de esgoto até 2033. A medida também visa melhorar os indicadores de desempenho das empresas prestadoras de serviço e incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias para o setor.
O texto busca ainda integrar a gestão da água com outras políticas públicas essenciais, como as de saúde, meio ambiente e desenvolvimento urbano. A proposta original (PL 596/24) é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mas o texto efetivamente aprovado foi o substitutivo do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), que promoveu adequações no âmbito da CDU para garantir a constitucionalidade da matéria, corrigindo eventuais falhas do texto inicial.
Ajustes no texto do projeto
O substitutivo aprovado realizou alterações técnicas significativas no Projeto de Lei 596/24. Conforme destacou o relator Ricardo Ayres, os “vícios formais e jurídicos identificados no texto original foram integralmente sanados pelo substitutivo”. Uma das principais mudanças foi a exclusão de referências diretas a programas criados por decretos e a instrumentos de gestão que já possuem legislação própria, a exemplo da cobrança pelo uso da água.
Para colocar a política em prática, o texto define os seguintes instrumentos de ação:
- Programas nacionais voltados ao combate ao desperdício e à eficiência energética no saneamento;
- Ações de regulamentação para o aproveitamento de água da chuva e de águas servidas (águas residuais de origem doméstica ou industrial);
- O Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab).
Próximos passos da tramitação
A proposta agora segue para análise das comissões do Senado Federal. No entanto, ela ainda poderá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados caso haja um recurso assinado por parlamentares com esse objetivo. A tramitação no Senado será a etapa seguinte natural, a menos que os deputados decidam apreciar a matéria em sessão plenária antes do envio à Casa revisora do Congresso Nacional. A criação da política representa mais um passo na estruturação de um marco regulatório para o uso sustentável da água no Brasil, um recurso natural estratégico e frequentemente sujeito a pressões decorrentes de secas em diversas regiões do país.
