A Secretaria da Segurança Pública do Piauí regulamentou os critérios necessários para a inclusão da identificação da condição de Pessoa com Deficiência (PCD) nos documentos de cidadãos diagnosticados com fibromialgia. De acordo com informações do Governo do Estado do Piauí, a medida será aplicada na emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no âmbito das Unidades de Serviços Digitais do Instituto de Cidadania Digital Félix Pacheco.
A determinação foi estabelecida pela Portaria nº 109, datada de primeiro de abril de 2026, que autoriza a utilização de laudo médico como documento comprobatório para o registro administrativo de informações de saúde. O objetivo é assegurar que a condição crônica dos pacientes seja devidamente reconhecida no sistema de identificação civil e transposta para o documento físico e digital, facilitando o acesso a direitos garantidos por lei.
Quais são os requisitos obrigatórios para o laudo médico?
Para que a informação seja inserida na Carteira de Identidade Nacional, o requerente deve apresentar um laudo médico detalhado. Segundo a normativa da Secretaria da Segurança Pública, o documento precisa conter a identificação completa do paciente e o diagnóstico expresso de fibromialgia. Além disso, é indispensável a indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente, caso a informação conste na documentação original.
O profissional médico responsável pela emissão do laudo também deve seguir protocolos rigorosos de identificação. O documento deve apresentar o nome completo do médico, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a respectiva assinatura. Outros elementos essenciais incluem a data de emissão e elementos clínicos que permitam individualizar a informação de saúde que será registrada no banco de dados estadual.
Como funciona o registro de PCD no sistema de identificação?
A portaria esclarece que a mera apresentação do laudo médico permite o registro administrativo da fibromialgia, mas não garante a caracterização automática de pessoa com deficiência para todos os efeitos legais imediatos. A validação definitiva dessa condição depende de uma avaliação biopsicossocial, conforme determina a legislação federal e estadual vigente. Esse processo assegura que o suporte oferecido pelo Estado seja direcionado de forma justa e técnica.
A iniciativa complementa as políticas públicas já existentes no estado para este grupo específico de pacientes. Desde março de 2025, o governo estadual emite a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). Este documento secundário garante o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados em todo o território piauiense, sendo um desdobramento direto da Lei nº 8.122, que foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles em agosto de 2023.
Como solicitar a documentação de forma digital?
O processo de solicitação dos documentos foi simplificado por meio de ferramentas tecnológicas. Os cidadãos interessados devem utilizar o aplicativo Gov.pi Cidadão para iniciar o pedido. Dentro da plataforma, o usuário deve acessar o ícone identificado como “Carteira Sasc”, selecionar a modalidade desejada e realizar o envio digital dos documentos exigidos pelo sistema.
Após o envio, os arquivos passam por uma avaliação automática para a conferência da documentação e validação dos dados informados. Caso os critérios sejam atendidos, o pedido é finalizado e o documento é emitido. A integração entre a segurança pública e as plataformas digitais visa reduzir a burocracia e agilizar o atendimento para quem convive com as limitações impostas pela síndrome.
Quais documentos são necessários para a emissão?
Para obter a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia ou realizar a inclusão na CIN, o cidadão deve organizar uma lista específica de documentos. A conferência prévia evita atrasos no processamento do pedido realizado via aplicativo. Os itens obrigatórios são os seguintes:
- Laudo médico contendo o diagnóstico e o CID M79 (referente à fibromialgia);
- Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Comprovante de residência atualizado no estado do Piauí;
- Uma fotografia em formato 3×4;
- Número do Cadastro Único (CadÚnico), caso o requerente seja beneficiário de programas sociais.
A modernização dos sistemas de identificação no Piauí coloca o estado em posição de destaque na inclusão de grupos com condições crônicas. O uso da Carteira de Identidade Nacional como centralizadora de informações de saúde otimiza a fiscalização e o exercício da cidadania, garantindo que as prerrogativas legais sejam respeitadas em diferentes instâncias da sociedade.