A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a quantidade mínima de cacau e seus derivados em produtos como chocolate e cacau em pó. A nova legislação exige que o percentual de cacau seja claramente indicado na embalagem frontal, utilizando um tamanho de fonte que corresponda a, no mínimo, 15% da área total, garantindo fácil visualização para o consumidor. A votação ocorreu nesta terça-feira (17 de março de 2026).
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, o texto aprovado é um substitutivo proposto pelo relator, o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), ao Projeto de Lei 1769/19, originário do Senado. As alterações feitas na Câmara exigirão que o projeto retorne ao Senado para uma nova rodada de votação, antes de poder seguir para a sanção presidencial.
O substitutivo detalha conceitos para classificar os subprodutos da amêndoa do cacau usados na produção de derivados. A massa, pasta ou liquor de cacau é definida como o produto resultante da moagem das amêndoas de cacau torradas. A manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa. Os sólidos totais de cacau são a soma da manteiga de cacau e dos sólidos secos desengordurados (massa de cacau e cacau em pó).
Daniel Almeida removeu a terminologia “amargo ou meio amargo” do texto original do Senado, que exigia um mínimo de 35% de sólidos totais (massa mais manteiga de cacau). Contudo, manteve a exigência de que pelo menos 18% sejam de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura, incluindo um limite de 5% para outras gorduras vegetais autorizadas.
Quais são as novas regras para o chocolate ao leite?
Para o chocolate ao leite, a legislação define um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados. Essa norma alinha-se à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que já estabelece esse mínimo de 25%. O projeto visa diferenciar o chocolate ao leite de outras variedades sem adição de leite.
O cacau em pó é definido como o produto resultante da pulverização da massa de cacau, contendo um mínimo de 10% de manteiga de cacau em relação à matéria seca e um máximo de 9% de umidade.
O que revelou o estudo da USP sobre chocolates meio amargos?
Um estudo recente do Centro de Energia Nuclear na Agricultura (Cena) da Universidade de São Paulo (USP) analisou 211 amostras de 116 marcas de chocolate em barra comercializadas no Brasil. A pesquisa revelou que, embora os chocolates denominados “meio amargo” cumpram a proporção mínima de 25% de sólidos de cacau, eles frequentemente apresentam a mesma proporção de cacau e açúcar encontrada em chocolates ao leite e branco.
O que é a nova categoria “chocolate doce” criada pelo projeto?
O projeto cria uma nova categoria, denominada “chocolate doce”, que se refere a produtos compostos por sólidos de cacau e outros ingredientes, com um mínimo de 25% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% de manteiga de cacau e 12% isentos de gordura.
Quais as penalidades para empresas que não cumprirem as novas regras?
Empresas que não cumprirem as novas normas estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária, além de possíveis sanções civis ou penais. As regras entrarão em vigor 360 dias após a publicação da lei.
O relator, deputado Daniel Almeida, enfatizou que o mercado de chocolate no Brasil tem evoluído em direção a produtos de maior qualidade e valorização dos produtores locais, especialmente aqueles com práticas sustentáveis. Ele ressaltou que as informações nos rótulos nem sempre são claras.
“Não são raros os casos de produtos com baixíssimo teor de cacau que se apresentam como ‘chocolates de verdade’, ou que, de modo ainda mais grave, tentam confundir o consumidor rotulando-se como sabor chocolate”
Almeida defende que a exigência de indicar o teor de cacau de forma clara busca equilibrar as relações de consumo, reduzir a falta de informação e garantir que o consumidor possa fazer escolhas conscientes. “O projeto permite ao consumidor comparar produtos de maneira informada e consciente”, concluiu.
Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab), entidade que representa o setor produtivo nacional, cada brasileiro consome, em média, 3,9 kg de chocolate por ano.
Durante o debate, o deputado Lucas Abrahão (Rede-AP) defendeu a importância de informar a população sobre o que está consumindo. Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o projeto, argumentando que ele pode engessar o sistema produtivo.



