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Passe livre intermunicipal em MT: Justiça cobra plano para pessoas com deficiência

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Pessoa com deficiência em cadeira de rodas aguarda transporte em ponto de ônibus urbano.
Foto: Autor / Flickr (CC BY)

A Justiça de Mato Grosso determinou que o governo estadual apresente, em até 90 dias, um plano para viabilizar a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em 28 de março de 2026, e não estabelece a implantação imediata do benefício. De acordo com informações do Diário Transporte, a medida busca avançar na regulamentação do chamado passe livre, ainda não estruturado no estado. Como se trata de transporte entre municípios, a discussão envolve uma competência estadual e pode servir de referência para debates semelhantes em outras unidades da federação.

Segundo a decisão, o governo deverá detalhar como pretende regulamentar a política pública, com definição de custos, cronograma e base legal. A magistrada reconheceu a relevância social do tema, mas entendeu que a concessão imediata da gratuidade exigiria estudos técnicos e indicação clara da fonte de recursos, para evitar desequilíbrios no sistema de transporte intermunicipal.

O que a decisão judicial exige do governo de Mato Grosso?

Na prática, o Estado terá de apresentar um planejamento completo para a implementação do passe livre intermunicipal. Esse plano deverá organizar as etapas necessárias para transformar a medida em política pública efetiva, com respaldo jurídico e financeiro.

  • indicação da fonte de custeio;
  • estimativas de impacto financeiro;
  • cronograma de implementação;
  • previsão de envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa.

A decisão ressalta que a criação de gratuidades no transporte coletivo não pode ocorrer sem compensação financeira. Sem essa previsão, o custo pode ser repassado aos demais passageiros ou gerar obrigação de indenização às empresas operadoras do serviço.

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Por que o benefício não será implantado de forma imediata?

Ao negar a concessão imediata do passe livre, a juíza Célia Regina Vidotti apontou a necessidade de avaliar a viabilidade jurídica e financeira da medida. O entendimento foi o de que uma implementação sem planejamento poderia produzir efeitos irreversíveis e comprometer o equilíbrio econômico do sistema de transporte intermunicipal.

Com isso, a decisão prioriza a elaboração de uma política estruturada antes da concessão do benefício. O foco, segundo o texto, é assegurar que a futura gratuidade tenha base legal, previsão orçamentária e condições de sustentabilidade. No Brasil, regras de gratuidade no transporte costumam variar conforme o ente responsável pelo serviço, o que ajuda a explicar por que a regulamentação do transporte intermunicipal depende de atos do governo estadual e, em alguns casos, de lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Qual foi o argumento do Ministério Público na ação?

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou falhas na regulamentação do passe livre para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal de Mato Grosso. Segundo o órgão, a ausência de regras claras dificulta o acesso desse público ao serviço e contraria direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

De acordo com o Ministério Público, já existe um projeto elaborado no âmbito do conselho estadual da área, mas a proposta ainda não foi efetivamente encaminhada ao Legislativo estadual. A avaliação do órgão é que a falta de regulamentação mantém sem aplicação prática um direito previsto em lei.

O que muda a partir de agora?

Por enquanto, a decisão não cria o benefício de forma automática para os usuários. O efeito imediato é a imposição de um prazo de 90 dias para que o governo estadual apresente um plano com os elementos técnicos, financeiros e legislativos necessários à futura implementação do passe livre intermunicipal.

A medida mantém o tema em discussão e pressiona o Executivo estadual a avançar na regulamentação da gratuidade para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Assim, o debate deixa de se concentrar apenas no reconhecimento do direito e passa a cobrar do poder público uma proposta concreta para sua execução. Para além de Mato Grosso, o caso chama atenção por envolver o desenho de uma política pública com impacto social e fiscal, tema recorrente em disputas sobre transporte coletivo no país.

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