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Papel da União na segurança pública pode avançar sem nova emenda constitucional

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Policiais fardados em patrulhamento urbano, com viaturas e prédios governamentais ao fundo.
Foto: Autor / Flickr (CC BY)

O Governo Federal discutia, em 28 de março de 2026, a implementação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para centralizar a coordenação das diretrizes de segurança pública no país. A medida busca fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecido pela Lei 13.675, de 2018, para integrar as polícias estaduais e federais no combate ao crime organizado. Especialistas e gestores avaliam se a alteração constitucional é estritamente necessária ou se o arcabouço jurídico vigente já oferece as ferramentas para essa integração nacional.

De acordo com informações do Jota, a legislação atual já atribui à União a responsabilidade de estabelecer diretrizes para as políticas de segurança pública e defesa social. O debate ganha força no Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob a gestão de Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Luiz Inácio Lula da Silva, que defende a constitucionalização de certas competências para evitar questionamentos jurídicos e garantir a continuidade das políticas de Estado independentemente de trocas de governo.

Como o SUSP funciona atualmente sob a legislação vigente?

A Lei 13.675/2018 criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), fundamentado no compartilhamento de dados e na cooperação entre os entes federativos. O texto legal define que a União deve exercer o papel de coordenação, estabelecendo o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. No entanto, a autonomia dos estados sobre suas polícias militares e civis frequentemente gera conflitos de competência, o que motiva a proposta de uma nova norma constitucional para disciplinar essa hierarquia de diretrizes. No modelo federativo brasileiro, as polícias civis e militares são subordinadas aos governos estaduais, enquanto a União atua por meio de órgãos federais e da definição de normas gerais.

Quais são os principais desafios para a integração das polícias?

A fragmentação das forças de segurança é apontada como um dos maiores obstáculos para o combate eficiente à criminalidade transnacional. Entre os pontos críticos destacados por analistas e gestores do setor, destacam-se os seguintes fatores principais:

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  • Padronização de registros criminais e boletins de ocorrência entre as unidades da federação;
  • Interoperabilidade dos sistemas de rádio e comunicação tática em operações conjuntas;
  • Criação de protocolos comuns para o uso da força e abordagem policial em todo o território;
  • Distribuição equitativa de recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A PEC da Segurança é realmente necessária para o país?

Há um consenso parcial de que, embora a lei ordinária já preveja a coordenação federal, a inclusão desses termos na Constituição Federal conferiria maior rigidez e segurança jurídica. Críticos da proposta, contudo, argumentam que o problema da segurança no Brasil não é a falta de leis, mas a carência de execução orçamentária e de cooperação política efetiva entre governadores e o presidente da República. A proposta do governo federal pretende elevar o status da segurança pública ao nível de sistemas integrados como o SUS na área da saúde.

O debate jurídico sugere que a União já possui competência legislativa para estabelecer normas gerais que devem ser seguidas pelos estados e municípios. Seis anos após a sanção da lei do SUSP, o país ainda busca um equilíbrio entre o federalismo e a necessidade de uma política nacional coesa. A expectativa era de que o Congresso Nacional avaliasse a proposta nos meses seguintes, ponderando os ganhos de eficiência operacional contra facções criminosas em relação à manutenção da autonomia federativa.

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