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O Direito à Prova no Processo Penal e a Atuação Ativa da Defesa

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No processo penal, a prova é essencial para reconstruir a história dos fatos, como destacado por Francesco Carnelutti. De acordo com Franklyn Roger Alves Silva, as provas são atos praticados pelas partes, juiz e terceiros, visando a instrução do processo e permitindo ao julgador formar seu convencimento na solução do conflito jurídico. Fonte original.

Qual é o papel da defesa na produção de provas?

Antonio Scarance Fernandes destaca a importância da igualdade de oportunidades na produção de provas, garantindo que não haja disparidade de critérios no deferimento das mesmas. A defesa tem o direito de requerer, participar e se manifestar sobre as provas, assegurando um processo justo. A defesa não é apenas um espectador, mas um participante ativo na busca por elementos que sustentem sua tese.

“A investigação criminal defensiva é uma forma de exercer o confronto às teses acusatórias, contra suas provas e declarações.” (Silva, 2019)

Como a investigação criminal defensiva contribui para o processo?

A investigação criminal defensiva permite que a defesa proponha ativamente sua própria investigação, buscando garantir a paridade de armas entre acusação e defesa. Essa abordagem visa reunir elementos probatórios favoráveis à defesa, influenciando o convencimento do julgador de forma lícita.

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“A investigação defensiva dá maior força ao confronto, com a participação determinante da defesa, de forma ativa e garantindo melhores resultados à sua atuação.”

Qual é a relação entre o sistema acusatório e a gestão da prova?

No sistema acusatório, a gestão da prova está nas mãos das partes, enquanto no sistema inquisitório, o juiz tem poderes investigatórios. Essa distinção é crucial para a preservação das garantias processuais, com o sistema acusatório favorecendo o formalismo protetor e a separação rígida dos papéis processuais.



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