O novo regime de multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, estabelecido no contexto da transição da reforma tributária regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, levanta preocupações sobre o possível aumento do contencioso judicial no Brasil. A análise jurídica recai sobre o equilíbrio entre a nova norma e os limites já fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Tema 487, que trata do caráter não confiscatório das sanções pecuniárias impostas pelo Estado.
De acordo com informações do Jota, a regulamentação das penalidades para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) impõe novos desafios às empresas. IBS e CBS são os tributos criados na reforma tributária para substituir gradualmente parte dos tributos sobre o consumo no país. O cerne da questão reside na proporcionalidade das multas aplicadas quando o contribuinte falha em entregar declarações ou preencher requisitos burocráticos, mesmo sem que haja sonegação do tributo principal.
Como o Tema 487 do STF influencia as novas multas?
O STF consolidou o entendimento de que as multas isoladas — aquelas aplicadas pelo descumprimento de deveres instrumentais — não podem atingir patamares que caracterizem o confisco de bens ou do patrimônio do contribuinte. No Tema 487, a Corte estabeleceu que o valor da sanção deve guardar razoabilidade com a gravidade da infração. Com a chegada da nova legislação tributária, especialistas apontam que o rigor excessivo previsto para o novo sistema pode colidir diretamente com esse parâmetro constitucional.
Historicamente, o Judiciário brasileiro tem sido acionado para discutir penalidades tributárias consideradas desproporcionais. A transição para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), referência usada para descrever a lógica do novo sistema sobre o consumo, exige adaptação tecnológica e operacional das empresas, e falhas sistêmicas no início da vigência podem ampliar o volume de autuações e disputas judiciais.
Quais são os principais pontos de atenção para as empresas?
O cenário de incerteza obriga o setor produtivo a monitorar de perto os seguintes fatores críticos apresentados na nova estrutura de conformidade:
- A complexidade do sistema dual de cobrança durante o período de transição;
- A gradação das multas conforme a reincidência de erros em obrigações acessórias;
- O impacto financeiro de sanções calculadas sobre o faturamento bruto ou valor da operação;
- A viabilidade de defesas administrativas antes da judicialização do débito.
Juristas argumentam que a legislação deveria privilegiar o caráter educativo em vez do estritamente punitivo durante os primeiros anos da reforma. A imposição de penalidades severas logo no início da implementação da Lei Complementar 214/2025 pode pressionar o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas, que possuem menos recursos para investir em compliance tributário robusto.
O aumento do contencioso é inevitável?
Embora a reforma tributária tenha o objetivo declarado de simplificar o sistema, a fase de coexistência entre o modelo antigo e o novo tende a concentrar maior risco jurídico. Se as multas acessórias forem aplicadas sem considerar as dificuldades técnicas de adaptação, o Poder Judiciário poderá ser novamente provocado a revisar a proporcionalidade das sanções, utilizando os precedentes do Supremo Tribunal Federal como baliza.
A busca por segurança jurídica dependerá, portanto, de uma regulamentação que respeite os princípios da vedação ao confisco e da proporcionalidade, evitando que a arrecadação via multas gere novas disputas entre Fisco e contribuintes.
