O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) concluiu e divulgou na primeira semana de abril a minuta do anteprojeto destinado à criação da futura legislação brasileira sobre segurança digital. O documento multissetorial, elaborado em conjunto por representantes governamentais e da sociedade civil, desenha o novo arranjo institucional de proteção de dados e redes no país, colocando a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autarquia federal vinculada ao Ministério das Comunicações, como possível peça central da operação estrutural.
De acordo com informações do portal especializado Mobile Time publicadas em 6 de abril de 2026, o texto formulado pelo grupo de trabalho do Comitê Nacional de Cibersegurança aguarda o envio oficial pelo governo federal ao Congresso Nacional. Nos bastidores do parlamento, já existem articulações políticas para que a proposta seja anexada a um projeto de lei semelhante que se encontra em tramitação no Senado Federal, otimizando o andamento das discussões sobre o tema.
O que muda com o Sistema Nacional de Cibersegurança?
Entre as principais inovações propostas pela minuta está a fundação de uma estrutura inédita no país. A medida institui formalmente um sistema nacional voltado exclusivamente para a segurança cibernética, cuja coordenação política e estratégica ficaria sob a responsabilidade direta do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), órgão responsável pela assistência direta à Presidência da República. Esta divisão buscaria organizar a defesa digital em diferentes esferas da administração pública e também do setor privado corporativo.
Em complemento a esta estrutura governamental macro, o documento estabelece a criação de uma autoridade nacional específica para lidar com as questões técnicas e diárias do setor. É exatamente para o preenchimento desta função operacional que o nome da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) surge como a alternativa mais viável e preferida pelos formuladores da política pública.
Por que a agência foi escolhida para esta função operacional?
Embora o texto da minuta evite cravar de forma definitiva a indicação, os relatórios internos apontam que a entidade possui a estrutura de regulação mais abrangente e madura do país. O aspecto orçamentário também possui um peso considerável na balança das decisões governamentais, uma vez que a fundação de um órgão inteiramente novo demandaria recursos financeiros vultosos e aprovações burocráticas demoradas.
Para suprir as demandas dessa potencial nova missão, o projeto estabelece diretrizes objetivas de expansão do quadro funcional. Caso a indicação se confirme no texto final aprovado pelo legislativo, existe a previsão de requisição de até 60 servidores públicos provenientes de outras pastas governamentais. Além disso, o órgão seria autorizado a realizar a contratação temporária de mais 60 trabalhadores, injetando 120 novos profissionais na força de trabalho da reguladora.
Quais seriam as novas atribuições transversais da reguladora?
A adoção destas responsabilidades geraria uma modificação drástica no escopo tradicional de atuação da entidade. Deixando de focar unicamente no ecossistema das operadoras, a missão passaria a ostentar um caráter de regulação transversal. Isso exigiria o desenvolvimento de capacidades para atuar na coordenação de setores vitais, abrangendo áreas complexas como energia, saúde pública, infraestrutura de defesa, sistema financeiro e os próprios órgãos de inteligência nacional.
No desenho proposto, caberá a esta nova autoridade operacional a emissão das normativas gerais. A instituição deverá atuar em diversas frentes fundamentais, incluindo:
- Monitoramento diário do cumprimento de todas as diretrizes técnicas pelos agentes;
- Aplicação das devidas sanções financeiras e administrativas contra as falhas sistêmicas;
- Emissão de regras de segurança cibernética e de padrões operacionais do setor;
- Certificação de produtos, tecnologias, equipamentos e de serviços digitais estratégicos.
Este conjunto de atribuições transformaria a autarquia em uma fiscalizadora digital de amplo alcance, com autoridade direta sobre agentes públicos e corporativos inseridos nas redes de infraestrutura crítica do território brasileiro.
Como fica a divisão de poderes com o GSI?
Enquanto as atividades técnicas e operacionais de fiscalização ficam a cargo da autoridade nacional, a supervisão geral de todo o ecossistema permanece centralizada. A coordenação máxima continuará sob as ordens estritas do poder executivo. Essa divisão desenhada na minuta objetiva evitar a sobreposição de funções legais e garantir que as diretrizes táticas do Estado brasileiro estejam alinhadas estrategicamente.
Por fim, o anteprojeto conclui que o órgão governamental ligado à presidência seguirá exercendo a sua prerrogativa de atuar como o principal regulador da segurança da informação, restrito ao âmbito da Administração Pública Federal. Essa estrutura dupla e complementar visa equilibrar o rigor técnico exigido pelas evoluções tecnológicas modernas com a prudência institucional que os dados governamentais exigem.


