O Departamento do Tesouro e o IRS emitiram, em 3 de fevereiro de 2026, propostas de regulamentações que oferecem orientações expandidas sobre o Crédito de Produção de Combustível Limpo sob a seção 45Z do IRC. Essas novas diretrizes ampliam significativamente o quadro apresentado no ano anterior no Aviso 2025-10.
As regulamentações propostas visam esclarecer aspectos cruciais relacionados à venda, produção e elegibilidade para o crédito, buscando promover uma maior compreensão e adesão às normas estabelecidas.
O Crédito de Produção de Combustível Limpo é uma iniciativa que incentiva a produção sustentável, alinhando-se aos objetivos ambientais e econômicos do governo.
Fonte original: CSRWire


