Entrou em vigor nesta segunda-feira, 23 de março de 2026, a nova legislação federal que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda de supermercados em todo o território nacional. A medida, sancionada pelo presidente Lula, visa ampliar o acesso da população a serviços de saúde básicos, integrando o comércio de medicamentos a centros de compras de grande circulação, desde que respeitadas as normas técnicas de segurança e isolamento físico estabelecidas pelos órgãos competentes.
De acordo com informações da Agência Brasil, a nova regra não flexibiliza a comercialização de remédios em gôndolas comuns ao lado de produtos alimentícios. Na realidade, a lei exige que o espaço destinado à farmácia seja físico, separado, exclusivo e plenamente adequado às exigências sanitárias vigentes, garantindo que a atividade farmacêutica ocorra de forma independente da operação principal do supermercado. No Brasil, a fiscalização sanitária desse tipo de atividade envolve órgãos de vigilância sanitária e o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio de medicamentos.
A proposta sancionada pelo Governo Federal estabelece critérios rigorosos para o funcionamento desses pontos de venda. Entre os pontos principais, destaca-se a obrigatoriedade de que cada unidade possua licenciamento e registro individualizado nos órgãos de vigilância sanitária. A infraestrutura deve comportar o armazenamento correto de substâncias, seguindo protocolos de temperatura e higiene que são aplicados a qualquer drogaria de rua convencional.
Quais são as principais regras sanitárias para o funcionamento?
Para que um supermercado possa abrigar uma farmácia, o estabelecimento deve assegurar que a área de saúde seja isolada do fluxo comum de mercadorias. Isso significa que, embora o cliente esteja dentro do complexo comercial, o ambiente da drogaria deve possuir balcões próprios e um sistema de atendimento que impeça o manuseio indevido de medicamentos por pessoas não autorizadas. O cumprimento das normas de vigilância é o que definirá a manutenção do alvará de funcionamento.
Além disso, a lei reforça que as normas que regulam o exercício da atividade farmacêutica no país continuam sendo aplicadas integralmente. Não há, portanto, uma desregulamentação do setor, mas sim uma ampliação das possibilidades locacionais para os empreendedores da área de saúde e do varejo alimentar. O objetivo central é proporcionar conveniência ao consumidor sem comprometer a segurança terapêutica.
Qual é o papel do farmacêutico neste novo modelo?
Um dos pilares fundamentais da nova legislação é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o período em que o estabelecimento estiver aberto ao público. A regra é clara: não pode haver venda de medicamentos se o profissional responsável não estiver no local para prestar orientação e garantir a dispensação correta dos produtos.
Essa medida visa proteger o cidadão contra a automedicação e garantir que o uso de fármacos ocorra sob supervisão técnica. Os farmacêuticos atuarão como responsáveis técnicos dentro dos supermercados, sendo os responsáveis por conferir receitas, dar instruções de uso e zelar pela guarda de produtos controlados. O descumprimento desta norma pode acarretar sanções administrativas e até a interdição do espaço comercial, conforme a legislação sanitária aplicável.
Como funcionará a venda de medicamentos controlados?
A logística para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial recebeu atenção específica no texto da lei. Para evitar furtos ou extravios dentro do ambiente do supermercado, os estabelecimentos deverão assegurar que a liberação desses itens ocorra apenas após a confirmação do pagamento. Alternativamente, os produtos podem ser entregues ao cliente em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas para o transporte até o caixa.
Os estabelecimentos também estão autorizados a expandir sua atuação para o ambiente digital. As farmácias situadas em supermercados poderão contratar canais de comércio eletrônico e plataformas de entrega, desde que todas as exigências de transporte de medicamentos e a regulamentação sanitária sejam rigorosamente observadas nas vendas remotas.
Em resumo, a nova legislação impõe os seguintes pontos obrigatórios:
- Separação física total entre a área de vendas do supermercado e a drogaria;
- Presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de atendimento;
- Embalagens lacradas e invioláveis para o trâmite interno de medicamentos controlados;
- Registro e licenciamento individualizado perante os órgãos de saúde;
- Possibilidade de uso de plataformas digitais para televendas e e-commerce farmacêutico.
Com a vigência desta lei, o varejo passa a contar com uma nova possibilidade de operação, mantendo a exigência de separação entre a atividade farmacêutica e a venda de alimentos e outros produtos. A medida tem impacto nacional por envolver tanto o setor supermercadista quanto o mercado de drogarias, ambos com forte presença no consumo cotidiano dos brasileiros.



