O atacante Neymar pode enfrentar denúncias severas no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), órgão máximo da justiça desportiva brasileira, após proferir uma declaração considerada misógina durante a partida entre o Santos e o Remo, válida pelo Campeonato Brasileiro. Na última quinta-feira (2 de abril), o jogador criticou a atuação do árbitro Sávio Pereira Sampaio afirmando que ele estaria “de chico”, uma expressão pejorativa que faz alusão ao ciclo menstrual feminino para desqualificar a competência do profissional.
De acordo com informações do UOL Esporte, a fala do atleta tem potencial para gerar um enquadramento disciplinar rigoroso, fundamentado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Especialistas em direito desportivo avaliam que o caso possui paralelos diretos com punições recentes aplicadas no futebol nacional, refletindo uma postura de menor tolerância dos tribunais para atitudes de teor discriminatório nas competições.
Quais punições Neymar pode enfrentar no tribunal?
Analistas jurídicos que acompanham os tribunais desportivos, como Carlos Ramos e Matheus Laupman, explicam que o atacante santista tem grandes chances de ser enquadrado no artigo 243-G da regulamentação esportiva. Este dispositivo legal visa punir especificamente a prática de atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito durante as partidas oficiais.
Caso a Procuradoria do STJD opte por este caminho e haja uma condenação, as sanções previstas pelo regulamento são consideráveis. O jogador ficaria sujeito aos seguintes termos de punição esportiva e financeira:
- Suspensão obrigatória de cinco a dez partidas oficiais de competições nacionais.
- Pagamento de multa com valor a ser estipulado pelos auditores do tribunal.
No entanto, a advogada especializada Fernanda Soares aponta uma segunda possibilidade de denúncia para o atleta da equipe paulista. O jogador poderia responder com base no artigo 258, que trata de forma mais genérica o desrespeito à equipe de arbitragem. Sob este enquadramento, que é considerado mais brando em termos disciplinares, a punição prevista variaria entre a suspensão de um a seis confrontos oficiais.
Como o tribunal julgou casos recentes de misoginia?
A situação do atacante santista ganha maior relevância devido a um precedente julgado há pouco tempo. No início de março, o zagueiro Gustavo Marques, que defende o Red Bull Bragantino, recebeu uma punição exemplar do Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) — que atua na esfera estadual — após emitir comentários machistas que resultaram no mesmo enquadramento jurídico inicial agora especulado para o atleta do Peixe.
Após a eliminação de seu time contra o São Paulo, em partida válida pelas quartas de final do Campeonato Paulista, Marques direcionou críticas diretas à árbitra Daiane Muniz, que integra o quadro da FIFA. Na ocasião, o defensor afirmou diante da imprensa que “não adianta colocar mulher para apitar”. O julgamento deste episódio demonstrou o peso das infrações ligadas a gênero no esporte atual.
O atleta do Bragantino recebeu uma sanção inicial de oito partidas e dez mil reais de multa. Contudo, a situação se agravou e a pena final chegou a doze jogos de suspensão e trinta mil reais. Este aumento ocorreu porque o zagueiro também foi enquadrado no artigo 243-F, focado em ofensa à honra. Especialistas avaliam que, em princípio, este segundo dispositivo agravante não deve ser aplicado ao episódio envolvendo a ofensa direcionada ao árbitro Sávio Pereira Sampaio.
Qual foi a reação dos clubes perante os casos?
Até o momento desta publicação, o Santos não se manifestou oficialmente sobre a declaração proferida por seu principal jogador. O próprio atleta e sua equipe de assessoria também optaram pelo silêncio, sem responder às tentativas de contato para explicar ou retratar o uso da expressão pejorativa no estádio.
Esta ausência de posicionamento diverge drasticamente da conduta administrativa observada no episódio da equipe de Bragança Paulista. Naquela oportunidade, a diretoria do Red Bull Bragantino repudiou a fala de seu zagueiro de forma pública e imediata. Além da nota, o clube aplicou uma punição interna, cortando cinquenta por cento do salário do atleta. O montante descontado foi integralmente doado para a ONG Rendar, uma instituição focada no atendimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.