
A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela representação e defesa do governo federal, anunciou, no dia 31 de março de 2026, a implementação de duas novas modalidades para a negociação de dívidas com a União, autarquias e fundações públicas federais. As medidas, assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, durante evento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, visam reduzir a judicialização e facilitar a recuperação de bilhões de reais aos cofres públicos por meio de acordos consensuais.
De acordo com informações do ConJur, as novas regras foram estabelecidas pelas Portarias Normativas AGU 213 e 214/2026, amparadas pela Lei 14.973/2024. As modalidades recém-criadas são a transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação na cobrança de relevante interesse regulatório.
Essas ferramentas integram a estratégia governamental para solucionar litígios complexos. Segundo o advogado-geral da União, o objetivo é modernizar a relação entre o Estado e os devedores, evitando o prolongamento de disputas judiciais de difícil resolução e corrigindo rumos na recuperação de ativos.
“Insere-se no que eu chamo de filosofia da consensualidade, que marcou a tônica de nossa gestão”
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Quais são os descontos e prazos para a negociação de dívidas?
Os critérios para concessão de descontos e o alongamento dos prazos de pagamento serão baseados na capacidade de recuperação de cada crédito e no perfil do devedor. A legislação estabelece limites específicos para os abatimentos e parcelamentos oferecidos pelo governo federal.
- Pessoas jurídicas: descontos de até 65% sobre o valor total, com possibilidade de parcelamento em até 132 meses.
- Pessoas físicas e outros: abatimentos de até 70%, com prazos de pagamento estendidos para até 145 meses.
Com exceção do pagamento à vista de multas oriundas de processos administrativos sancionadores, o valor final renegociado não poderá ficar abaixo do montante principal da dívida original.
“Juntas, essas normas compõem uma arquitetura comum, voltada a enfrentar três grandes problemas: o estoque de dívidas de difícil recuperação, o impacto regulatório da inadimplência sobre serviços essenciais e a litigiosidade massiva em torno de teses jurídicas repetitivas”
Como funciona a transação para controvérsias jurídicas disseminadas?
A nova legislação expandiu o escopo da negociação, que antes se restringia a questões tributárias. Agora, a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal podem atuar em disputas massivas. Esse modelo é aplicado quando uma questão ultrapassa o interesse individual das partes envolvidas, afetando múltiplos processos nas seis Regiões da Justiça Federal.
A controvérsia é classificada como relevante quando apresenta alto impacto nas áreas econômica, social, ambiental, fiscal ou regulatória. Esse cenário engloba riscos para políticas públicas e para a execução das atividades estatais. Nesses casos, os órgãos governamentais publicarão editais com propostas fechadas para adesão dos devedores, sem margem para negociações individuais.
“Trata-se de um instrumento moderno para lidar com litígios de massa em teses repetitivas, permitindo construir soluções uniformes, transparentes e juridicamente seguras”
Qual o impacto das novas regras no interesse regulatório nacional?
A segunda modalidade de transação foca na cobrança de relevante interesse regulatório. Seu propósito principal é viabilizar o equacionamento de débitos essenciais para a continuidade de políticas públicas geridas por instituições credoras. O procedimento demanda o reconhecimento oficial da relevância do tema por parte do advogado-geral da União, com subsídios da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios.
Esta via de negociação atende prioritariamente aos créditos não tributários de autarquias e fundações federais. O governo estima que o maior volume de adesões ocorra em doze agências reguladoras, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O estoque total dessa dívida ativa não tributária atinge R$ 122 bilhões, sendo R$ 56 bilhões concentrados apenas nas autarquias reguladoras.
“Combinadas, essas portarias integram um sistema em que a cobrança da dívida pública deixa de ser apenas um processo coercitivo e passa a dialogar com objetivos regulatórios, com a continuidade de serviços essenciais e com a estabilidade do ambiente de negócios”
