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Multa da Aneel: Cymi BR é punida em R$ 62,1 milhões por atrasos no Nordeste

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O presidente Jair Bolsonaro participa da cerimônia de assinatura dos contratos de concessão para a construção de novas linhas
O presidente Jair Bolsonaro participa da cerimônia de assinatura dos contratos de concessão para a construção de novas linhas transmissão de energia elétrica. Foto: Alan Santos/PR — EBC/Agência Brasil — CC BY 3.0 BR

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, aplicou uma penalidade financeira no valor de R$ 62,1 milhões à empresa Dunas Transmissão de Energia, companhia que é diretamente controlada pela Cymi BR. A punição ocorreu devido ao descumprimento dos prazos oficiais estabelecidos para a entrada em operação comercial de um complexo de infraestrutura elétrica localizado entre os estados do Ceará e do Rio Grande do Norte.

De acordo com informações da Megawhat, o contrato firmado com a concessionária previa a entrega total das obras até o dia 21 de setembro do ano de 2023. O projeto pertencia ao terceiro lote do segundo leilão de transmissão de energia realizado no ano de 2018 (Leilão nº 004/2018), uma etapa fundamental para a expansão do setor elétrico na região Nordeste do país e para o escoamento da geração de energia renovável produzida na área.

Quais obras geraram a aplicação da multa milionária?

O acordo estabelecido no leilão federal abrangia a construção de uma série de estruturas estratégicas para o escoamento e a distribuição de eletricidade. O escopo do projeto não finalizado no prazo incluía as seguintes instalações físicas:

  • Construção de cinco linhas de transmissão de energia elétrica;
  • Instalação de três subestações para suporte do sistema de alta tensão;
  • Conexão da infraestrutura entre os territórios cearense e potiguar.

Apesar de o prazo final ter sido estipulado para o mês de setembro de 2023, as empresas responsáveis pela execução técnica não conseguiram concluir os trabalhos dentro da janela de tempo determinada, resultando na abertura do processo sancionador por parte da autarquia governamental.

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Como a Dunas Transmissão justificou a demora no cronograma?

Durante a tramitação do processo administrativo, a concessionária buscou reverter a situação e apresentou um requerimento formal para o reconhecimento de excludente de responsabilidade. O principal objetivo da defesa era eximir a companhia da culpa pelo não cumprimento do contrato de concessão e, consequentemente, converter a pesada sanção pecuniária em apenas uma advertência administrativa padrão.

A argumentação apresentada pela empresa baseou-se em diferentes fatores estruturais. Entre os principais pontos, a companhia alegou que houve uma extrapolação dos prazos legais por parte dos órgãos ambientais responsáveis pela liberação das licenças, apontou a existência de divergências técnicas relacionadas ao escopo do projeto inicial e destacou riscos vinculados à interpretação do edital original.

Ainda na tentativa de anular o pagamento do montante determinado, a empresa argumentou que a demora na entrega das instalações não gerou nenhum tipo de prejuízo direto ou instabilidade ao Sistema Interligado Nacional (SIN), a malha de infraestrutura que conecta e distribui a energia elétrica para quase todo o território brasileiro. A equipe de defesa ressaltou também o histórico da companhia no setor, pontuando que não havia registro de reincidência neste tipo de infração contratual junto à agência fiscalizadora do governo.

Qual foi o posicionamento da agência reguladora sobre a punição?

A equipe de especialistas da agência reguladora avaliou detalhadamente os recursos da concessionária e optou por manter a sanção financeira. A autarquia chegou a admitir que o licenciamento enfrentou percalços fora do controle corporativo, porém, determinou que isso não servia como pretexto definitivo para o atraso da operação comercial pretendida inicialmente.

Na nota técnica divulgada sobre o parecer final do caso, a direção do órgão de regulação foi altamente específica em sua fundamentação para manter a cobrança estabelecida:

“No que se refere especificamente aos atrasos no processo de licenciamento ambiental, embora tenha sido reconhecida a extrapolação de prazos pelo órgão licenciador, as análises técnicas demonstraram que tais atrasos não impediram o avanço do cronograma físico das obras nos marcos críticos para o cumprimento da data contratual.”

Ao analisar a justificativa corporativa de que a infraestrutura nacional não sofreu prejuízos diretos na distribuição, o órgão fiscalizador rejeitou prontamente a tese de que a simples falta de um dano imediato isentaria a empresa de sua responsabilidade assumida em leilão. Em sua decisão oficial, a entidade apontou os impactos indiretos dessa prática para a gestão de longo prazo do setor:

“O atraso, por si só, compromete a previsibilidade do planejamento e a eficiência do modelo.”

Para concluir a fase administrativa da disputa, a agência federal apresentou uma alternativa financeira final para a concessionária punida. A Dunas Transmissão de Energia terá a oportunidade legal de obter um desconto de 25% sobre o valor total da sanção cobrada. Para garantir esse abatimento, que é padrão nas normas da Aneel em casos de renúncia recursal, a organização precisará abrir mão oficialmente do seu direito de recorrer novamente no âmbito burocrático, aceitando o pagamento reduzido de forma irrevogável.

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