O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segunda-feira (23), da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria dos votos, na última semana. De acordo com informações do IG, o processo tramita sob sigilo devido ao envolvimento de menor de idade.
Qual foi a justificativa para a absolvição?
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, alegou que havia entre o homem e a menina um “vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. No entanto, a desembargadora Kárin Emmerich se opôs à reversão da condenação, afirmando que os fundamentos utilizados reproduziam “um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”. Apesar disso, o homem e a mãe da menor foram absolvidos da condenação em primeiro grau a nove anos e quatro meses de reclusão.
Como o MPMG está reagindo à decisão?
O MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (CAODCA), afirmou que estava analisando a decisão para adotar as providências processuais cabíveis. O órgão destacou que a decisão contrariava a lei brasileira e a jurisprudência do STJ, que estabelecem vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Os promotores de Justiça responsáveis pelo caso darão mais informações sobre o recurso nesta terça-feira (24).
Quais foram as reações à decisão judicial?
A decisão judicial gerou manifestações de indignação nas redes sociais, incluindo políticos de diferentes espectros, como as deputadas Maria do Rosário (PT) e Erika Hilton (PSOL) e o deputado Nikolas Ferreira (PL). Em nota conjunta, os ministérios dos Direitos Humanos e da Cidadania e das Mulheres condenaram a decisão, enfatizando que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Eles afirmaram que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal não podem ser usadas para relativizar violações.
Fonte original: IG


