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Monark e partido nazista: MP-SP desiste de processar influenciador judicialmente

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Podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark.
Podcaster Bruno Aiub, conhecido como Monark. Foto: Kim Kataguiri — CC BY 3.0

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recuou e desistiu formalmente, no final de março de 2026, de processar o influenciador digital Bruno Monteiro Aiub, amplamente conhecido como Monark, por declarações proferidas durante um debate em 2022. Na ocasião, o apresentador defendeu a possibilidade de reconhecimento legal de uma legenda nazista no Brasil. A mudança de postura ocorreu após o promotor de Justiça avaliar que a fala se tratou de uma defesa teórica da liberdade de expressão, e não do ideário nazista. As informações foram inicialmente publicadas pelo jornal Estadão e repercutidas pelo portal UOL.

Qual era a acusação inicial contra o apresentador?

O caso teve origem durante a gravação de um episódio do Flow Podcast, onde o influenciador era um dos apresentadores fixos. Durante uma discussão em 2022, ele emitiu opiniões que imediatamente geraram forte reação pública e jurídica.

De acordo com os autos do processo, as declarações que motivaram a ação inicial incluíam frases nas quais ele defendeu que “o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido por lei”. Em outro momento do mesmo debate, ele complementou afirmando que “se o cara quiser ser um anti-judeu, eu acho que ele tinha direito de ser”.

Inicialmente, o MP-SP enquadrou as manifestações do influenciador como um claro discurso de ódio contendo teor antissemita. Em razão dessa avaliação preliminar, o órgão havia ingressado com uma ação exigindo que ele fosse condenado ao pagamento de uma multa estipulada em R$ 4 milhões, valor que seria destinado a reparar danos morais de caráter coletivo decorrentes de sua fala na internet.

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Por que o promotor decidiu arquivar a ação?

A reviravolta jurídica ocorreu no dia 31 de março de 2026, quando a promotoria apresentou uma nova manifestação nos autos do processo em andamento. O promotor de Justiça Marcelo Otavio Camargo Ramos assinou o documento pedindo que a ação seja julgada improcedente pela Justiça paulista, mudando o direcionamento institucional sobre o tema.

A justificativa central para a desistência do processo baseia-se na interpretação do contexto e da intenção do comunicador. Segundo o promotor designado para o caso, a análise aprofundada da gravação revelou um viés diferente do que havia sido interpretado na denúncia inicial do órgão público.

“[As declarações] se enquadram na defesa abstrata (embora equivocada) na liberdade de convicção e expressão, e não na defesa do ideário nazista em si.”

Essa nova interpretação estabelece uma distinção legal entre a promoção ativa de uma ideologia e o debate teórico sobre os limites da legislação, ainda que a premissa apresentada pelo réu tenha sido considerada errônea pelo próprio representante do Ministério Público responsável pela análise do caso.

Quais foram os desdobramentos após o episódio de 2022?

A repercussão imediata das falas gerou consequências severas para a trajetória profissional de Bruno Monteiro Aiub. Entre as principais medidas e reações tomadas na época em que a polêmica veio a público, destacam-se:

  • O desligamento do influenciador do Flow Podcast, um dos programas de maior audiência do país e do qual era apresentador;
  • A forte rejeição pública, que culminou no pedido inicial de indenização milionária;
  • A necessidade de o apresentador vir a público para justificar as declarações proferidas ao vivo.

Em sua defesa pública, o comunicador reiterou veementemente seu repúdio ao nazismo. Para explicar o contexto de sua fala durante a transmissão, ele alegou que se encontrava em estado de embriaguez no momento em que formulou o argumento polêmico sobre a legalização da legenda extremista.

Com a recente manifestação do promotor recomendando a improcedência do processo, o influenciador celebrou a decisão favorável na esfera civil. Ele também fez questão de registrar um agradecimento público à entidade Free Speech Union Brasil, organização que atuou ativamente em sua defesa no decorrer do imbróglio legal.

Fontes consultadas

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