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Microempreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

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Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro de 2026 para aderir às modalidades de transação tributária para renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com informações do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) — órgão vinculado ao Ministério da Fazenda — prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025.

Quais são as condições de renegociação?

O edital oferece condições especiais para regularização fiscal, incluindo descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos estendidos para parcelamento. As modalidades de transação incluem a transação condicionada à capacidade de pagamento, débitos considerados irrecuperáveis, débitos de pequeno valor e débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como os microempreendedores podem aderir?

Os interessados podem consultar suas pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da PGFN na internet. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da iniciativa e incentivar a regularização fiscal como forma de recuperação econômica para pequenos negócios.

Qual a diferença entre renegociação de dívidas e Simples Nacional?

O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à renegociação de dívidas. Já o prazo para solicitação de retorno ao Simples Nacional, o regime tributário simplificado, é 31 de janeiro. Este procedimento possui critérios próprios e não substitui a renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.

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“A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União.”

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