O Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou a centralização da contratação de planos de telefonia móvel e da compra de aparelhos para órgãos públicos. A medida, formalizada através da Ata de Registro de Preços nº 12/2026, visa otimizar a gestão e aumentar a segurança das comunicações institucionais. As instituições agora podem solicitar serviços móveis com franquias a partir de 20GB, incluindo fornecimento de smartphones, aparelhos de mesa 4G, modems e tablets em regime de comodato. De acordo com informações do Mobile Time, o valor máximo das contratações é de R$ 40,6 milhões.
A iniciativa também prevê o monitoramento do uso das linhas e equipamentos através do Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM). O prazo de uso será de 30 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. O governo espera alcançar maior eficiência operacional e otimizar a gestão de linhas e dispositivos móveis, elevando a segurança das comunicações.
Através do Pregão Eletrônico nº 90.016/2025, o MGI concluiu que a iniciativa pode gerar economia aos cofres públicos. No primeiro processo, houve uma economia de 60,14% em relação ao previsto, devido ao processo de compras em conjunto. O governo informou que as atas podem ser utilizadas por todos os órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Quais os benefícios da centralização da telefonia móvel para órgãos públicos?
A centralização oferece diversos benefícios, como a otimização da gestão de linhas e dispositivos móveis, o aumento da segurança nas comunicações institucionais e a maior eficiência operacional. Além disso, a compra em conjunto permite obter melhores preços e condições contratuais.
Quais são as franquias mínimas de dados móveis disponíveis para os órgãos públicos?
As franquias mínimas de dados móveis disponíveis são de 20GB, 30GB e 50GB. Os órgãos públicos podem escolher a franquia que melhor se adapta às suas necessidades.
O que está incluído no serviço de telefonia móvel centralizado?
O serviço inclui o fornecimento de smartphones, aparelhos de mesa 4G, modems e tablets em regime de comodato, além de suporte técnico e trocas por modelos mais novos. Também está incluso o monitoramento do uso das linhas e equipamentos por meio do Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM).
Quem pode utilizar as atas de registro de preços?
As atas podem ser utilizadas por todos os órgãos e entidades da União, estados, Distrito Federal e municípios.
