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Memphis Depay no STJD: atacante do Corinthians escapa de punição severa

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O atacante Memphis Depay não enfrentará suspensão após ser flagrado utilizando um aparelho celular no banco de reservas durante a partida entre Corinthians e Flamengo, realizada na Neo Química Arena, no último dia 22, válida pelo Campeonato Brasileiro. De acordo com informações do GE Futebol, o atleta passou por um julgamento realizado nesta quinta-feira pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), onde a infração resultou apenas em uma advertência formal por parte dos auditores responsáveis pela análise do caso.

A justificativa apresentada pela defesa do jogador foi fundamental para o desfecho do processo. O atleta holandês explicou aos membros da comissão disciplinar que o uso do dispositivo móvel ocorreu por uma necessidade médica de urgência. O objetivo era estabelecer comunicação direta com a equipe de saúde da seleção holandesa para reportar os detalhes de uma lesão sofrida na região da coxa direita, problema físico que se manifestou ainda durante o segundo tempo do confronto nacional.

Por que o atacante não recebeu suspensão do tribunal?

No início do processo desportivo, a denúncia contra o jogador foi formulada com base nas diretrizes do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Esta seção do regulamento trata especificamente de condutas consideradas contrárias à disciplina ou à ética desportiva. Caso os auditores decidissem por este enquadramento, a pena estipulada poderia variar de uma a seis partidas de suspensão, além da aplicação de uma multa com valor estipulado de forma proporcional à gravidade do ato.

Contudo, durante o andamento do julgamento, a equipe de auditores optou por afastar a aplicação do artigo 258. O jogador acabou sendo enquadrado no artigo 191 do mesmo código, que aborda o descumprimento genérico de regulamentos das competições oficiais. Como resultado desta reclassificação técnica, a corte determinou inicialmente o pagamento de uma multa fixada no valor de R$ 1 mil. Posteriormente, em uma deliberação conjunta, a penalidade financeira foi integralmente convertida em uma advertência, livrando o atleta de desfalcar o time paulista nos próximos compromissos.

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Como a corte avaliou a conduta dos funcionários do clube?

Além da situação envolvendo o atleta de ponta do elenco alvinegro, o banco dos réus do tribunal desportivo também avaliou as atitudes de dois membros da comissão técnica e do corpo administrativo da equipe. Leonardo Carnevale, que atua como gerente de marcas e negócios do time, e Mauro da Silva, observador técnico do plantel profissional, enfrentaram denúncias relacionadas ao comportamento nos bastidores do estádio durante a mesma partida contra o adversário carioca.

O documento oficial da partida, assinado pelo árbitro Rodrigo José Pereira de Lima, registrou que ambos os profissionais foram até a porta do vestiário reservado para a equipe de arbitragem e realizaram protestos incisivos. Conforme descrito na súmula, os funcionários teriam proferido a seguinte frase contra os responsáveis pelo apito:

Sempre contra a gente, safado, tá de sacanagem

Apesar do registro formal feito pelo juiz do confronto, o tribunal desportivo decidiu pela absolvição de ambos os acusados nesta quinta-feira. O argumento jurídico que embasou a decisão de inocentá-los baseou-se na falta de individualização da conduta no momento da formulação da denúncia, o que impediu a identificação clara de quem proferiu as palavras relatadas no documento oficial.

Quais foram as penalidades financeiras aplicadas à instituição?

Embora os profissionais envolvidos nos incidentes individuais tenham saído sem punições severas, o clube paulista não escapou das sanções financeiras previstas na legislação desportiva nacional. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva determinou que a agremiação efetue o pagamento de multas que, somadas, chegam ao montante de R$ 54 mil. Esta cobrança ocorreu devido ao descumprimento de duas regras específicas de organização e conduta em eventos esportivos.

Os valores cobrados da instituição foram justificados pelos auditores com base na violação dos seguintes pontos estruturais descritos no Código Brasileiro de Justiça Desportiva:

  • O descumprimento do artigo 206, que gerou punição financeira em virtude de um atraso de quatro minutos para o retorno da equipe ao gramado após o término do intervalo da partida.
  • A infração referente ao artigo 213, que estabelece a responsabilidade direta das equipes mandantes em casos de desordens generalizadas nas arquibancadas e situações de arremesso de objetos em direção ao campo de jogo.

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