Os microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simples Nacional têm até 30 de janeiro de 2026 para solicitar o reenquadramento no regime tributário. Este é o último dia útil do mês, conforme estabelecido pela legislação gerida pela Receita Federal do Brasil.
Por que o reenquadramento é importante?
O reenquadramento permite que o MEI volte a recolher tributos pelo regime simplificado, com valores fixos mensais. Além disso, garante acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas voltadas aos pequenos negócios. Para que o retorno ao regime produza efeitos no ano-calendário, o microempreendedor deve completar duas etapas obrigatórias: a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), dentro do prazo legal.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
Os MEIs que não realizarem o procedimento dentro do período estabelecido permanecem fora do regime ao longo do ano, ficando sujeitos às regras aplicáveis às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), conforme o caso. Na prática, essas categorias possuem regras de tributação diferentes e obrigações contábeis mais complexas que as exigidas do MEI. Embora o mês de janeiro tenha 31 dias, a legislação do Simples Nacional determina que o prazo para o reenquadramento se encerra no último dia útil do mês. Em 2026, esse dia corresponde a 30 de janeiro.
Qual é a relação com a Dívida Ativa da União?
O dia 30 de janeiro também é o prazo final para a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, conforme regras da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apesar de coincidirem na data, o reenquadramento do MEI e a renegociação de débitos são procedimentos distintos, com regras, sistemas e finalidades diferentes. O reenquadramento do MEI é solicitado por meio dos sistemas da Receita Federal, enquanto a renegociação de débitos inscritos na Dívida Ativa deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da PGFN. O microempreendedor que se enquadrar nas duas situações deve observar cada processo de forma independente.



