Microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional têm até 30 de janeiro para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. Este procedimento é essencial para que possam atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente. Fonte original.
Como verificar a situação do CNPJ?
O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional para verificar a situação do CNPJ. Se constar como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é crucial identificar os motivos da exclusão, geralmente relacionados a débitos tributários ou outras pendências com a Receita Federal, estados ou municípios.
Como regularizar a situação fiscal?
Após identificar as pendências, o microempreendedor deve regularizar sua situação fiscal, o que pode incluir pagamento à vista ou parcelamento de débitos. Essa regularização deve ser feita no e-CAC da Receita Federal, acessível pela conta Gov.br. Somente após a regularização completa é possível avançar para a etapa seguinte.
Como solicitar o retorno ao Simples Nacional?
Concluída a regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Após deferida essa opção, é necessário realizar o pedido de reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas sequencialmente, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo reforça que o acompanhamento do pedido deve ser feito diariamente nos sistemas oficiais, já que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o pedido não seja feito até 30 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei somente poderá ser solicitado no próximo ano.



