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Medida Provisória reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau

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Empresas que exportam produtos fabricados com cacau estrangeiro terão apenas seis meses para usufruir de vantagens no pagamento de impostos na importação da fruta. O prazo anterior era de até dois anos. A determinação consta na Medida Provisória 1341/26, já em vigor, publicada em 12 de março de 2026 no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com informações da Câmara dos Deputados, a Casa Civil da Presidência da República argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.

Quais são os benefícios fiscais?

A medida abrange apenas cacau inteiro e partido (bruto ou torrado). Ficam de fora, por exemplo, manteiga de cacau, cacau em pó e chocolate. O benefício fiscal dá aos impactados isenção, restituição ou suspensão da cobrança de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins.

Qual é o prazo para análise da MP?

O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias, prazo constitucional limite para a tramitação desse tipo de texto. Se aprovada pelos parlamentares, a norma se converte em lei, o que tornará a regra definitiva. A expectativa é que a medida incentive a compra de cacau brasileiro por fabricantes de chocolate, fortalecendo a economia nacional, especialmente em estados tradicionalmente produtores como a Bahia e o Pará.

“A Casa Civil da Presidência da República argumenta que os produtores de cacau brasileiros serão beneficiados com um possível aumento de venda a essas empresas.”

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Fonte original: Câmara dos Deputados

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