A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a marca do América Football Club pode ser penhorada para viabilizar o pagamento de indenização à família de um atleta mirim que morreu após ser atingido por um raio durante um treino no campo do clube, no Rio de Janeiro. A decisão foi divulgada em 11 de abril de 2026 e ocorreu no julgamento de um agravo de instrumento apresentado pelo pai do menino, depois de tentativas frustradas de localizar outros bens com valor econômico aptos à constrição judicial. De acordo com informações da ConJur, o entendimento foi baseado nas regras do Código de Processo Civil.
Segundo o processo, o atleta mirim foi atingido por um raio enquanto treinava no campo da agremiação. Ele foi socorrido por uma equipe de televisão, permaneceu 12 dias internado em um hospital, mas não resistiu. Na Justiça, o clube foi condenado a pagar indenização total de R$ 700 mil ao casal e aos outros três filhos da família. Desde então, os familiares buscam receber o valor fixado judicialmente.
Por que a marca do clube pode ser penhorada?
O relator do caso, desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, entendeu que a marca, os símbolos e os escudos do clube têm viabilidade de exploração econômica, inclusive por meio de licenciamento de produtos, eventos culturais e produções audiovisuais. Para o magistrado, trata-se de um bem imaterial integrante do patrimônio da empresa, com valor econômico e passível de avaliação técnica.
“Nesse contexto, cuidando-se de um bem incorpóreo, com registro e proteção específica, o qual integra o patrimônio da empresa e, assim o sendo, não há de se confundir com os outros elementos característicos da atividade empresarial, tal como a sociedade, o estabelecimento comercial ou, até mesmo, o seu nome empresarial.”
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A decisão ressalta que a penhora desse tipo de ativo não é automática em qualquer situação. O fundamento adotado pelo colegiado foi o de que, uma vez esgotadas as possibilidades de localizar outros bens e direitos com valor econômico suficientes para satisfazer a execução, não há impedimento legal para que a marca seja atingida pela medida.
O que diz a decisão sobre a exploração econômica da marca?
No voto, o relator apontou que, por sua natureza imaterial, a marca pode ter sua titularidade transferida por meio de cessão de direitos, procedimento que deve ser solicitado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Esse entendimento foi usado para concluir que o ativo possui aptidão jurídica e econômica para ser objeto de penhora, nos termos do artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil.
“A partir disso, em razão de sua natureza imaterial, tem-se como possibilitada a transferência de sua titularidade a ser realizada mediante a cessão de direitos, solicitada perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial”, prosseguiu ele. “Desse modo, não se verifica qualquer impedimento para a sua penhora, nos termos do artigo 835, inciso XIII, do CPC, desde que quando esgotadas as possibilidades de se buscar bens e direitos igualmente dotados de valor econômico e com aptidão para se submeter à constrição.”
Ao examinar a relevância histórica da agremiação no futebol e sua base fiel de torcedores, o desembargador afirmou que isso reforça o potencial de aproveitamento econômico da marca. Ainda assim, o foco da decisão foi patrimonial e processual: reconhecer que esse bem incorpóreo integra o patrimônio da entidade e pode, em determinadas circunstâncias, responder por dívida decorrente de condenação judicial.
A penhora impede o funcionamento do clube?
O relator também afirmou que a medida, nas circunstâncias do caso, não inviabiliza a continuidade das atividades essenciais do América Football Club. Segundo ele, a constrição não recai sobre bem indispensável ao desenvolvimento imediato da atividade da entidade, o que afastaria prejuízo processualmente relevante à parte agravada.
“Por fim, importante ressaltar que inexiste qualquer prejuízo à agravada, na medida em que, na ocasião, a penhora de sua marca não impossibilitará a continuidade de suas atividades essenciais, eis que não recai sobre bem necessário para o seu desenvolvimento”.
O caso tramita no processo 0101998-69.2024.8.19.0000. A informação foi divulgada com base em comunicado da assessoria de imprensa do TJ-RJ e publicada pela ConJur.
- Tribunal: 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ
- Clube citado: América Football Club
- Valor da indenização: R$ 700 mil
- Base legal mencionada: artigo 835, inciso XIII, do CPC
- Número do processo: 0101998-69.2024.8.19.0000