O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, que institui o programa Gás do Povo, em 13 de fevereiro. A iniciativa visa fornecer recarga gratuita de botijão de gás de cozinha (GLP) de 13kg a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita de até meio salário mínimo. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com informações do Planalto, o programa busca enfrentar a pobreza energética e estará em pleno funcionamento em março, beneficiando cerca de 15 milhões de famílias.
Quem tem direito ao programa?
Para serem elegíveis, as famílias devem ser beneficiárias do Bolsa Família, ter pelo menos duas pessoas, renda per capita de até meio salário-mínimo e manter o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses. É necessário que o CPF do Responsável Familiar esteja regular e sem pendências. O programa também visa substituir o uso de alternativas precárias como lenha e carvão, que expõem as famílias a riscos de saúde.
Como acessar o benefício?
As famílias podem verificar sua elegibilidade através do aplicativo “Meu Social – Gás do Povo” ou por meio de canais como o Portal Cidadão CAIXA e o site oficial do MDS. Além disso, há outras formas de uso do vale, como o cartão do Programa Bolsa Família, cartão de débito da CAIXA, ou informando o CPF na maquininha do cartão nas revendas credenciadas.
- Aplicativo “Meu Social” – Gás do Povo
- Consulta do CPF no site do MDS
- Portal Cidadão CAIXA
- Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
Quais são os objetivos do programa?
O Gás do Povo amplia em três vezes o número de famílias atendidas em relação ao antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, substituindo o repasse financeiro pela recarga do botijão. A CAIXA é responsável por operacionalizar o benefício e validar os meios de acesso. O programa também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, que integra políticas para reduzir a pobreza energética.
“A realidade para muitos era o uso de alternativas precárias, como lenha, carvão e querosene, que expunham mulheres e crianças a ambientes insalubres.”
Fonte original: Planalto



